Jurisprudência
Tributação do consumo

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 01179/11.1BESNT

 

Número: 01179/11.1BESNT
Data: 7 de Fevereiro, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

A verba 2.24 (actual 2.27) da Lista I anexa ao CIVA deve ser interpretada no sentido de que apenas beneficiam da taxa reduzida as empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes quando os mesmos estejam efectivamente afectos a uma utilização habitacional no momento em que as referidas operações tenham lugar.

Etiquetas Jurisprudência: