3 de Dezembro, 2024
Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0963/22.5BELRA
23 de Fevereiro, 2024
Número: Processo n.º 0963/22.5BELRA
Data: 7 de Fevereiro, 2024
Tipo: CAAD
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
Prevendo-se em sede de incidência objectiva que a CESE incide sobre o valor dos elementos do activo dos sujeitos passivos que respeitem a activos intangíveis, com excepção dos elementos da propriedade industrial (artigo 3.º, n.º 1, al. b) do Regime da CESE), e estando preenchidos os critérios de identificabilidade, controlo sobre um recurso e existência de benefícios económicos futuros para que o goodwill seja reconhecido como activo intangível, como foi pela Impugnante na sua contabilidade, embora em conta separada, não existe fundamento legal para o mesmo não seja relevado para efeitos de determinação da CESE.
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Elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança, revogando o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro.