23 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 246/2025, Série II de 2025-12-23
- Aviso n.º 31184/2025/2, de 23 de dezembro23 de Fevereiro, 2024
Prevendo-se em sede de incidência objectiva que a CESE incide sobre o valor dos elementos do activo dos sujeitos passivos que respeitem a activos intangíveis, com excepção dos elementos da propriedade industrial (artigo 3.º, n.º 1, al. b) do Regime da CESE), e estando preenchidos os critérios de identificabilidade, controlo sobre um recurso e existência de benefícios económicos futuros para que o goodwill seja reconhecido como activo intangível, como foi pela Impugnante na sua contabilidade, embora em conta separada, não existe fundamento legal para o mesmo não seja relevado para efeitos de determinação da CESE.
23 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 246/2025, Série II de 2025-12-23
- Aviso n.º 31184/2025/2, de 23 de dezembro5 de Dezembro, 2025
23 de Outubro, 2025
Diário da República n.º 205/2025, Série I de 2025-10-23
- Declaração de Retificação n.º 41/2025/1, de 23 de outubro