29 de Abril, 2025
Artigo
Tributação Outros
5 de Abril, 2024
Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do ato de liquidação que não foi oportunamente reclamado nem impugnado e vindo o ato a ser anulado em decisão arbitral, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, nos termos do artigo 43.º, n.º 3, alínea c), da LGT.
29 de Abril, 2025
6 de Março, 2025
26 de Julho, 2024
- DESPACHO N.º 74/2024-XXIV de 25 de julho