Jurisprudência
Tributação Outros

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0138/23.6BALSB

 

Número: 0138/23.6BALSB
Data: 21 de Março, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do ato de liquidação que não foi oportunamente reclamado nem impugnado e vindo o ato a ser anulado em decisão arbitral, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, nos termos do artigo 43.º, n.º 3, alínea c), da LGT.