20 de Maio, 2026
Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20
- Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio19 de Abril, 2024
I - O artigo 106.º, n.º 7 do CIEC aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010 de 21 de junho, na parte em que determina que as quantidades de cigarros que excedam o limite quantitativo referido no seu n.º 4 ficam sujeitas ao pagamento do imposto à taxa em vigor na data da apresentação da declaração de apuramento, é incompatível com as normas constantes dos artigos 7.º e 9.º da Diretiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008;
II - A incompatibilidade entre uma norma interna e uma norma comunitária que deva prevalecer importa a inaplicabilidade da norma interna.
20 de Maio, 2026
Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20
- Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio21 de Julho, 2025
26 de Junho, 2025
Diário da República n.º 121/2025, Série I de 2025-06-26
- Portaria n.º 262/2025/1, de 26 de junho