Cúmulo material das pluralidade de contraordenações: um grande sarilho.

A Lei 13/2023, resultante da Agenda do trabalho Digno, conseguiu, até ao momento, congregar um comum consenso quanto à pobreza da sua técnica legislativa e princípios insertos. E um dos pontos que tem levantado diversos desentendimentos é o que resulta do novo artigo 25, n.º 2, no qual se dispõe que “as sanções aplicadas às[...]

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