9 de Setembro, 2025
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	5 de Setembro, 2024
Os motoristas afectos ao transporte nacional rodoviário, conduzindo veículos pesados com mais de 7,5 toneladas, têm direito a receber as prestações pecuniárias previstas e reguladas nos termos das Cláusulas 61.ª dos Contratos Colectivos de Trabalho Verticais, publicados nos BTE n.º 34 de 15.09.2018 e BTE n.º 45 de 18.12.2019.
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