Jurisprudência
Benefícios Fiscais : EBF

Acórdão do Tribunal Constitucional – Processo n.º 49/2024 – ACÓRDÃO Nº 896/2024

 

Número: 49/2024
Data: 11 de Dezembro, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal Constitucional

Sumário

Julga inconstitucional o artigo 32.º, n.º 2, do Estatuto dos Benefícios Fiscais na interpretação adotada pela Autoridade Tributária e Aduaneira na Circular n.º 7/2004, com fundamento no carácter vinculativo que lhe atribui o artigo 68.º-A, n.º 1, da Lei Geral Tributária; não toma conhecimento do objeto do recurso interposto ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional.