Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 907/24.0YLPRT.L1.S1

 

Número: 907/24.0YLPRT.L1.S1
Data: 13 de Fevereiro, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça

Sumário

O segmento final n.º 1 do artigo 1096.º do Código Civil, na redacção da Lei n.º 13/2019, de 12 de Fevereiro, deve considerar-se norma imperativa, no sentido de não permitir que o contrato de arrendamento se renove por um período inferior a três anos.