Diploma
Incentivos

Diário da República n.º 77/2025, Série I de 2025-04-21
Portaria n.º 198/2025/1, de 21 de abril

Regulamentação da intervenção “B.3.6 ― Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis” do Programa de apoio ao setor da vitivinicultura do PEPAC Portugal

 

Emissor
Agricultura e Pescas
Tipo: 198/2025/1
Número: 198/2025/1
Publicação: 21 de Abril, 2025
Disponibilização: 21 de Abril, 2025
Estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «B.3.6 ― Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis», do domínio «B.3 ― Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B ― Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

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Estabelece o regime específico dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 78.º do Regulamento (UE) 2021/2115, no que se refere à intervenção C.5.5 «Acompanhamento técnico especializado ― Intercâmbio de conhecimento», do domínio C.5 «Conhecimento», do eixo C «Desenvolvimento Rural» do PEPAC no continente.