Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 01990/11.3BELRS
14 de Agosto, 2025
Sumário
I - A questão fundamental a que é necessário dar resposta é a de saber se, tendo o sujeito passivo apresentado declaração de rendimentos, ainda que entregue fora do prazo legalmente estabelecido para o efeito, subsequentemente à emissão da liquidação oficiosa, poderia a AT deixar, nessas circunstâncias, de a apreciar e sobre ela se pronunciar para efeitos de correção da liquidação.
II - Tendo o sujeito passivo apresentado uma declaração de rendimentos referente a período fiscal sujeito a uma liquidação assente em métodos indiretos, constituiria uma obrigação legal da AT proceder às diligências necessárias para promover a correção do ato de liquidação oficiosa, fazendo-o corresponder à concreta situação tributária do sujeito passivo.