Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento

Circular n.º 8/2025, de 25/09

 

Assunto
Retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões. Região Autónoma da Madeira. A partir de 1 de outubro de 2025
Tipo: Circular
Data: 25 de Setembro, 2025
Número: 8/2025
Diploma: CIRS
Artigo: Artigo 99º - F; Artigo 3.º

Doutrina

Retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões. Região Autónoma da Madeira. A partir de 1 de outubro de 2025