Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0941/25.2BEBRG.CN1.SA1
17 de Abril, 2026
Número: 0941/25.2BEBRG.CN1.SA1
Data: 8 de Abril, 2026
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
I - A citação em processo de execução fiscal ostenta um efeito instantâneo, o qual consiste na inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (regime decorrente do disposto no artº. 326, nº.1, do CC, normativo aplicável "ex vi" do artº. 2, al. d), da LGT), tal como um efeito duradouro, o qual se consubstancia no facto de o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo de execução fiscal. II - A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que o regime constante do artº. 49, da LGT, tal como a aplicação subsidiária do regime consagrado no citado artº. 327, nº.1, do CC, se apõem ao exame da prescrição das dívidas à Segurança Social.