Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0604/21.8BEBRG

 

Número: 0604/21.8BEBRG
Data: 13 de Maio, 2026
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

I - A alínea i) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS deve ser interpretada no sentido de que compreende, no seu âmbito, o valor atribuído aos associados na amortização de quotas sem redução do capital;
II - Não obsta à identidade de facto tributário, para os efeitos do disposto no artigo 205.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a circunstância de uma mesma atribuição patrimonial, proveniente da mesma operação de amortização de uma quota, ter sido enquadrada na categoria E no âmbito de uma liquidação e na categoria G no âmbito de outra liquidação;
III - A falta de elementos de facto que o tribunal de recurso julgue necessários ao apuramento dos demais requisitos da duplicação da coleta oportunamente alegada importa a anulação da sentença recorrida.