Diploma

Diário da República n.º 26, Série II, de 2021-02-08
Declaração de Retificação n.º 95/2021, de 8 de fevereiro

Retificação das normas relativas à aplicação da taxa reduzida de IVA ao gel desinfetante

Emissor
Economia e Transição Digital, Finanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Adjunto e dos Assuntos Fiscais e da Saúde
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 23/0
Número: 95/2021
Parte: Parte C
Publicação: 15 de Fevereiro, 2021
Disponibilização: 8 de Fevereiro, 2021
Retifica o Despacho n.º 1053/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro de 2021, que define as especificações técnicas a que deve obedecer o gel desinfetante cutâneo para que possa beneficiar de incentivos fiscais

Diploma

Retifica o Despacho n.º 1053/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro de 2021, que define as especificações técnicas a que deve obedecer o gel desinfetante cutâneo para que possa beneficiar de incentivos fiscais

Declaração de Retificação n.º 95/2021, de 8 de fevereiro

Ao abrigo do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 1053/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro de 2021, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica.

Onde se lê:
«3 – O composto ativo e o seu teor em volume no produto desinfetante cutâneo devem estar claramente indicados no rótulo do produto, nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008 e em cumprimento do n.º 2 do artigo 69.º do Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012.»

deve ler-se:
«3 – O composto ativo e o seu teor em volume no produto desinfetante cutâneo devem estar claramente indicados no rótulo do produto ou na ficha de dados de segurança do mesmo, nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, ou em cumprimento do n.º 2 do artigo 69.º do Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012.»