Diploma

Diário da República n.º 142, Série I, de 2019-07-26
Portaria n.º 236/2019, de 26 de julho

Alterações ao regime de aplicação da operação 2.1.1. “Ações de formação”

Emissor
AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Tipo: Portaria
Páginas: 30/0
Número: 236/2019
Publicação: 6 de Agosto, 2019
Disponibilização: 26 de Julho, 2019
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserida na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado[...]

Diploma

Procede à quarta alteração à Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserida na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Portaria n.º 236/2019, de 26 de julho

A Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, estabeleceu o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserida na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
A referida operação, que visa apoiar a formação aos ativos dos setores agrícola, agroalimentar e florestal, apesar da elevada procura nos seus três anúncios já operacionalizados, apresenta uma baixa taxa de execução motivada pela baixa procura por parte dos destinatários finais.
Com o objetivo de promover a dinamização da formação e consequente qualificação dos ativos, com particular destaque ao nível dos quadros técnicos, justifica-se a presente alteração da Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, no sentido de assegurar que a formação dirigida a técnicos superiores possa ser reorientada a todos os quadros que exerçam funções nos vários setores e não apenas aos que prestem serviços de apoio técnico, e de alterar a taxa de apoio de 60% para 80%, equiparando-a à formação dirigida aos ativos de explorações agrícolas ou florestais, de empresas agroalimentares e de entidades gestoras de zonas de intervenção florestal.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 215/2015, de 6 de outubro e 88/2018, de 6 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, e 303/2018, de 26 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 40/2018, de 12 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserida na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio

Os artigos 5.º, 6.º e 12.º da Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º
[…]

1 – […]

2 – São excluídas do apoio previsto na presente portaria, no que se refere a ações de formação dirigidas ao setor florestal ou dirigidas a técnicos superiores que intervêm no setor agrícola, agroalimentar ou florestal, nas atividades de apoio técnico, as entidades:
a) […]
b) […]

Artigo 6.º
[…]

1 – […]
a) […]
b) […]

i) […]
ii) Técnicos superiores que intervêm no setor agrícola, agroalimentar ou florestal, nas atividades de apoio técnico.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

Artigo 12.º
[…]

1 – […]

2 – […]
a) […]
b) 80% da despesa total elegível para as ações de formação específica;
c) (Revogada.)

3 – […]

4 – […]

5 – […].»

Artigo 3.º
Republicação

É republicada em anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.