Diploma

Diário da República n.º 251, Série I de 2014-12-30
Portaria n.º 281/2014, de 30 de dezembro

Coeficientes de desvalorização da moeda para os bens e direitos alienados em 2014

Emissor
Ministério das Finanças
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 281/2014
Publicação: 30 de Dezembro, 2014
Disponibilização: 30 de Dezembro, 2014
Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2014

Diploma

Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2014

Portaria n.º 281/2014, de 30 de dezembro

Os artigos 47.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014 de 16 de janeiro, e 50.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, preveem a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.
Por sua vez, o n.º 2 do artigo 138.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, prevê que os valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços são atualizados anualmente com base em factores correspondentes aos coeficientes de desvalorização da moeda fixados anualmente por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 47.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014 de 16 de janeiro, do artigo 50.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, e do n.º 2 do artigo 138.º do Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º
Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2014

Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2014, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.

Artigo 2.º
Prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços

O coeficiente de desvalorização da moeda a aplicar aos valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços, com referência a 31 de dezembro de 2014, nos termos do n.º 2 do artigo 138.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, corresponde ao coeficiente de desvalorização da moeda fixado pela presente portaria para o ano de 2013, constante do quadro referido no artigo anterior.

ANEXO
Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS
Até 1903 4631,11     1979 11,66
De 1904 a 1910 4311,02     1980 10,51
De 1911 a 1914 4134,75     1981 8,60
1915 3678,66     1982 7,13
1916 3011,00     1983 5,71
1917 2403,68     1984 4,43
1918 1714,96     1985 3,71
1919 1314,32     1986 3,35
1920 868,45     1987 3,07
1921 566,63     1988 2,76
1922 419,64     1989 2,49
1923 256,81     1990 2,22
1924 216,18     1991 1,96
De 1925 a 1936 186,33     1992 1,81
De 1937 a 1939 180,95     1993 1,68
1940 152,26     1994 1,60
1941 135,24     1995 1,54
1942 116,76     1996 1,50
1943 99,42     1997 1,48
De 1944 a 1950 84,40     1998 1,43
De 1951 a 1957 77,43     1999 1,41
De 1958 a 1963 72,80     2000 1,38
1964 69,58     2001 1,29
1965 67,02     2002 1,24
1966 64,04     2003 1,20
De 1967 a 1969 59,89     2004 1,18
1970 55,46     2005 1,16
1971 52,79     2006 1,12
1972 49,35     2007 1,10
1973 44,86     2008 1,07
1974 34,41     2009 1,08
1975 29,39     2010 1,07
1976 24,62     2011 1,03
1977 18,88     2012 1,00
1978 14,78     2013 1,00