Diploma

Diário da República n.º 194, Série I, de 2019-10-09
Portaria n.º 362/2019, de 9 de outubro

Coeficientes de desvalorização da moeda para bens e direitos alienados em 2019

Emissor
FINANÇAS
Tipo: Portaria
Páginas: 22/0
Número: 362/2019
Publicação: 17 de Outubro, 2019
Disponibilização: 9 de Outubro, 2019
Portaria que procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2019

Diploma

Portaria que procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2019

Portaria n.º 362/2019, de 9 de outubro

O artigo 47.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, e o artigo 50.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, preveem a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.
De acordo com os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) referentes ao Índice de Preços no Consumidor exceto habitação demonstram que houve uma variação positiva de 0,95%.
Importa, assim, proceder à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda de acordo com a referida variação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 47.º do Código do IRC e do artigo 50.º do Código do IRS, o seguinte:

Artigo único
Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2019

Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2019, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.

ANEXO
Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS
Anos Coeficientes
Até 1903 4778,49
1904 a 1910 4448,21
1911 a 1914 4266,33
1915 3795,73
1916 3106,82
1917 2480,17
1918 1769,53
1919 1356,15
1920 896,08
1921 584,66
1922 432,99
1923 264,98
1924 223,06
1925 a 1936 192,26
1937 a 1939 186,71
1940 157,11
1941 139,54
1942 120,47
1943 102,59
1944 a 1950 87,08
1951 a 1957 79,89
1958 a 1963 75,12
1964 71,80
1965 69,15
1966 66,08
1967 a 1969 61,79
1970 57,22
1971 54,46
1972 50,92
1973 46,29
1974 35,50
1975 30,33
1976 25,40
1977 19,47
1978 15,25
1979 12,03
1980 10,85
1981 8,87
1982 7,36
1983 5,90
1984 4,57
1985 3,83
1986 3,46
1987 3,17
1988 2,85
1989 2,56
1990 2,29
1991 2,03
1992 1,87
1993 1,73
1994 1,65
1995 1,58
1996 1,54
1997 1,52
1998 1,47
1999 1,45
2000 1,42
2001 1,33
2002 1,28
2003 1,24
2004 1,22
2005 1,20
2006 1,16
2007 1,14
2008 1,10
2009 1,12
2010 1,10
2011 1,06
2012 a 2015 1,03
2016 1,02
2017 1,01
2018 1,00