Diploma

Diário da República n.º 216, Série I, de 2020-11-05
Declaração de Retificação n.º 43/2020, de 5 de novembro

Retificação ao apoio extraordinário de proteção social a trabalhadores desprotegidos

Emissor
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 6/0
Número: 43/2020
Publicação: 20 de Novembro, 2020
Disponibilização: 5 de Novembro, 2020
Retifica a Portaria n.º 250-B/2020, de 23 de outubro, que regulamenta as condições e os procedimentos de atribuição do apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social

Diploma

Retifica a Portaria n.º 250-B/2020, de 23 de outubro, que regulamenta as condições e os procedimentos de atribuição do apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social

Declaração de Retificação n.º 43/2020, de 5 de novembro

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que Portaria n.º 250-B/2020, de 23 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 23 de outubro, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No Artigo 7.º:
No n.º 9, onde se lê
«Na pendência da fiscalização urgente prevista no n.º 5 do artigo 14.º, a obrigação contributiva pode ser suspensa, a requerimento do beneficiário, e mediante autorização pelo serviço competente da segurança social.»

deve ler-se
«Na pendência da fiscalização urgente prevista no n.º 4 do artigo 14.º, a obrigação contributiva pode ser suspensa, a requerimento do beneficiário, e mediante autorização pelo serviço competente da segurança social.»

No n.º 10, onde se lê
«Nas situações em que, na sequência da fiscalização urgente prevista no n.º 5 do artigo 14.º, se verifique a existência prévia de trabalho por conta de outrem, é anulado o enquadramento referido no n.º 1.»

deve ler-se «Nas situações em que, na sequência da fiscalização urgente prevista no n.º 4 do artigo 14.º, se verifique a existência prévia de trabalho por conta de outrem, é anulado o enquadramento referido no n.º 1.»

No Artigo 14.º:
No n.º 4, onde se lê
«Nos casos referidos no n.º 6 do artigo 11.º, a ACT e o ISS, IP desencadeiam com carácter de urgência ação de fiscalização destinada à verificação do conteúdo da denúncia.»

deve ler-se
«Nos casos referidos no n.º 4 do artigo 11.º, a ACT e o ISS, I. P., desencadeiam com carácter de urgência ação de fiscalização destinada à verificação do conteúdo da denúncia.»