Diploma

Diário da República n.º 151, Série I, de 2013-12-07
Portaria n.º 253/2013

Alterações a Regulamentos do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR)

Emissor
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Tipo: Portaria
Páginas: 4741/0
Número: 253/2013
Publicação: 11 de Dezembro, 2013
Disponibilização: 7 de Agosto, 2013
Altera os Regulamentos de aplicação do Programa de Desenvolvimento Rural aprovados pelas Portarias n.os 289-A/2008, de 11 de abril, 357-A/2008, de 9 de maio, 820/2008, de 8 de agosto, 964/2008, de 28 de agosto, 1137-A/2008, de 9 de outubro, 1137-C/2008, de 9 de outubro, 1137-D/2008, de 9 de outubro, 520/2009, de 14 de maio, 521/2009,[...]

Diploma

Altera os Regulamentos de aplicação do Programa de Desenvolvimento Rural aprovados pelas Portarias n.os 289-A/2008, de 11 de abril, 357-A/2008, de 9 de maio, 820/2008, de 8 de agosto, 964/2008, de 28 de agosto, 1137-A/2008, de 9 de outubro, 1137-C/2008, de 9 de outubro, 1137-D/2008, de 9 de outubro, 520/2009, de 14 de maio, 521/2009, de 14 de maio, 596/2009, de 3 de junho, 745/2009, de 13 de julho, 786/2009, de 27 de julho, 813/2009, de 28 de julho, 842/2009, de 4 de agosto, 1037/2009, de 11 de setembro, 1268/2009, de 16 de outubro, 829/2010, de 31 de agosto, 231/2011, de 14 de junho

Preâmbulo

No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER), os regulamentos de aplicação das suas Medidas, Ações e Subações, excluindo as Ações enquadradas no Pedido Único (PU), fixam, de uma forma transversal, valores mínimos do custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise do pedido de apoio como critério de elegibilidade das operações.
Da mesma forma, são fixados limites máximos para o valor elegível de algumas despesas, que podem designar-se “despesas variáveis", uma vez que são calculadas em função de uma percentagem do valor total elegível de parte ou da totalidade das despesas elegíveis da operação.
Verifica-se, porém, que na fase de implementação dos projetos, alguns dos investimentos são concluídos por custos inferiores aos inicialmente previstos e aprovados, sendo necessário, nessa sequência, analisar o efeito de tais reduções, face ao disposto na regulamentação em vigor.
Esta alteração das condições de realização dos investimentos, que se fica a dever, em grande medida, à atual situação macroeconómica, afeta transversalmente todos os projetos aprovados no âmbito do PRODER e tem levado os beneficiários a fazer adaptações aos mesmos, na maior parte das vezes, por custos inferiores aos inicialmente previstos e aprovados, de forma a conseguir prosseguir e viabilizar a sua execução. Essas adaptações, devidamente justificadas pelos beneficiários, têm sido aceites no pressuposto de que não afetam substantivamente o objeto e os objetivos dos projetos em questão.
De facto, no contexto da atual crise económica e financeira, que tem dificultado o acesso ao crédito pelas empresas, o apoio PRODER atribuído revela-se fundamental, quer na concretização dos projetos aprovados, quer na garantia de maior sustentabilidade das empresas.
Em face do exposto, nos casos em que se verifique que o beneficiário executou o projeto por custos inferiores aos aprovados, mas salvaguardou a sua concretização, é aceite a execução inferior ao limite mínimo do valor do investimento elegível previsto na regulamentação do apoio, mantendo os valores aprovados para as despesas variáveis, geralmente executadas logo no início das operações.
Na mesma senda, algumas despesas identificadas como não elegíveis nos anexos das portarias são eliminadas por desconformes com a regra da elegibilidade temporal, entretanto alterada pela portaria n.º 814/2010, de 27 de agosto.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de março, e nos termos da delegação de competências constante do Despacho n.º 4704/2013, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, o seguinte:

Artigo 1.º - Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação 1.1.1 «Modernização e Capacitação das Empresas» aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de abril

O anexo II do Regulamento de Aplicação da Ação 1.1.1 «Modernização e Capacitação das Empresas», aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de abril, alterada pelas Portarias n.º 1229-C/2008, de 27 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.ºs 77/2008, de 26 de dezembro, 1553/2008, de 31 de dezembro, 165-A/2009, de 13 de fevereiro, 666/2009, de 18 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro, 192/2011, de 12 de maio e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO II
[…]

[…]

Despesas elegíveis componente um – Produção

[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – […]
6 – […]
7 – Aquisição de prédios rústicos – até ao montante de 10% do total das despesas elegíveis.
8 – […]
9 – […]
10 – Despesas gerais – nomeadamente estudos técnico-económicos, honorários de arquitetos, engenheiros e consultores, aquisição de patentes, licenças e seguros de construção e de incêndio, até 5% do valor elegível aprovado das restantes despesas, com exceção das relativas à aquisição de prédios rústicos.
11 – […]
12 – […]
13 – […]
14 – […]
15 – […]
16 – […]
17 – […]
18 – […]
19 – […]
20 – […]
21 – […]
22 – […]
23 – (Revogado)
24 – […]
25 – […]
26 – (Revogado)

Despesas não elegíveis, componente um – Produção

[…]

Despesas elegíveis, componente dois – Transformação e comercialização

[…]

Despesas não elegíveis, componente dois – Transformação e comercialização

[…]

Outros investimentos materiais e imateriais

Contribuições em espécie.
Investimentos excluídos definidos no artigo 24.º.
Bens cuja amortização a legislação fiscal permita ser efetuada num único ano. Considera-se que as caixas e paletas têm uma duração de vida superior a um ano, sendo elegíveis na condição de se tratar de uma primeira aquisição ou de uma aquisição suplementar proporcional ao aumento da capacidade projetada, não podendo ser vendidas conjuntamente com a mercadoria.
Despesa com pessoal, inerentes à execução da operação, quando esta seja efetuada por administração direta e sem recurso a meios humanos excecionais e temporários.»

Artigo 2.º - Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores» aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de maio

O anexo II do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores» aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de maio, alterada pelas Portarias n.ºs 496-A/2008, 23 de junho, 1229-A/2008, de 27 de outubro, 666/2009, de 18 de junho, 1162/2009, de 2 de outubro, 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro e 184/2011, de 5 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO II
[…]

[…]

[…]

Despesas elegíveis
Investimentos materiais Investimentos Imateriais (associados a investimento material)
1 – […] 8 – […]
2 – […] 9 – […]
3 – […] 10 – Despesas gerais – nomeadamente, elaboração e acompanhamento do plano empresarial, estudos técnico-económicos, honorários de arquitetos, engenheiros e consultores, aquisição de patentes, licenças e seguros de construção e de incêndio, até 5% do valor elegível aprovado das restantes despesas, com exceção das relativas à aquisição de prédios rústicos.
4 – […]
5 – […]
6 – […]
7 – Aquisição de prédios rústicos – até ao montante de 10% do total das despesas elegíveis.
Outras despesas de investimento
11 – […]
12 – […]
Despesas não elegíveis

13 – […]
14 – […]
15 – […]
16 – […]
17 – […]

Outras despesas de investimento

18 – […]
19 – […]
20 – […]

Limites às elegibilidades

21 – […]
22 – […]
23 – […]
24 – (Revogado)

Sectores abrangidos para a transformação e comercialização

[…]

Sectores industriais enquadrados no PRODER
[…]

[…]»

Artigo 3.º - Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.2, «Regadio de Alqueva» aprovado pela Portaria n.º 820/2008, de 8 de agosto

O artigo 8.º do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.2, «Regadio de Alqueva», aprovado pela Portaria n.º 820/2008, de 8 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 66/2008, de 27 de outubro, alterada pelas Portarias n.ºs 1141/2009, de 1 de outubro, 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro, 228/2011, de 9 de junho e 152/2013, de 17 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[…]
a) […]
b) […]
c) Expropriações e indemnizações necessárias à execução das obras até 10% do valor elegível aprovado da operação;
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
l) […]
m) […]
n) […].»

Artigo 4.º - Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.1, «Desenvolvimento do Regadio» aprovado pela Portaria n.º 964/2008, de 28 de agosto

O anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.1, «Desenvolvimento do Regadio», aprovado pela Portaria n.º 964/2008, de 28 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 66/2008, de 27 de outubro, alterada pelas Portarias n.ºs 1141/2009, de 1 de outubro, 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro, 228/2011, de 9 de junho e 152/2013, de 17 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I
[…]
[…]

1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – Expropriações e indemnizações necessárias à execução das obras até 10% do valor elegível aprovado da operação.
5- […]
6 – […]
7 – […]
8 – […]
9 – […]
10 – […]
11 – […]
12 – […]
13 – […]
14 – […]
15 – […]»

Artigo 5.º - Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.3, «Sustentabilidade dos Regadios Públicos» aprovado pela Portaria n.º 1137-A/2008, de 9 de outubro

O artigo 8.º do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.3, «Sustentabilidade dos Regadios Públicos», aprovado pela Portaria n.º 1137-A/2008, de 9 de outubro, alterada pelas Portarias ns.º 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro, 228/2011, de 9 de junho e 152/2013, de 17 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º
[…]

[…]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) Expropriações e indemnizações necessárias à execução das obras até 10% do valor elegível aprovado da operação.
h) […]
i) […]
j) […]
l) […]
m) […]
n) […]
o) […]
p) […]
q) […]»

Artigo 6.º - Alteração ao Regulamento Aplicação da Ação n.º 2.3.1, «Minimização de Riscos» aprovado pela Portaria n.º 1137-C/2008, de 9 de outubro

O anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 2.3.1, «Minimização de Riscos», aprovado pela Portaria n.º 1137-C/2008, de 9 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 73/2008, de 5 de dezembro, alterada pelas Portarias n.ºs 739-B/2009, de 10 de julho, 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I
[…]

1 – […]

Subação n.º 2.3.1.1.

1.1 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) Construção e manutenção da rede viária florestal incluída nas parcelas integradas na rede primária de faixas de gestão de combustível, enquanto despesa complementar e até 40% do valor elegível aprovado das restantes despesas.

1.2 – […]
1.3 – […]
1.4 – […]

Subação n.º 2.3.1.2

1.5 – […]
1.6 – […]
1.7 A elaboração e acompanhamento da execução do projeto de investimento, incluindo a elaboração da cartografia digital, até 5% do valor elegível aprovado das restantes despesas, sem ultrapassar o montante máximo de € 6000, sem IVA, por subação.
1.8 – […]
1.9 – […]
2 – […]
2.1- […]
2.2 – […]
2.3 – […]
2.4 – (Revogado)»

Artigo 7.º - Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 2.3.3, «Valorização Ambiental dos Espaços Florestais» aprovado pela Portaria n.º 1137-D/2008, de 9 de outubro

O anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 2.3.3, «Valorização Ambiental dos Espaços Florestais », aprovado pela Portaria n.º 1137-D/2008, de 9 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 74/2008, de 5 de dezembro alterada pelas Portarias n.ºs 147/2009, de 6 de fevereiro, 739-B/2009, de 10 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 58/2009, de 7 de agosto, 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro, 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I
[…]

1 – […]
Subação n.º 2.3.3.1:
1.1 – […]
1.2 – […]
1.3 – […]
1.4 – […]
Subação n.º 2.3.3.2:
1.5 – […]
Subação n.º 2.3.3.3:
1.6 – […]
1.7 – […]
1.8 – […]
1.9 – […]

a) […]
b) Até 5% do valor elegível aprovado das restantes despesas, sem ultrapassar o montante máximo de € 6000, sem IVA, no que respeita às operações das subações n.ºs 2.3.3.1 e 2.3.3.3;

1.10 – […]
1.11 – […]
2 – […]
2.1- […]
2.2- […]
2.3- […]
2.4- […]
2.5- […]
2.6- (Revogado)»

Artigo 8.º - Alteração ao Regulamento de Aplicação das Ações n.º 3.1.1, «Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Atividades Turísticas e de Lazer» aprovado pe

O anexo, III do Regulamento de Aplicação das Ações n.º 3.1.1, «Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas », e 3.1.3, «Desenvolvimento de Atividades Turísticas e de Lazer», aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de maio, alterada pelas Portarias n.ºs 905/2009, de 14 de agosto, 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro, 228/2011, de 9 de junho, 108/2012, de 20 de abril e 149/2013, de 15 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO III
[…]

[…]
1 – Despesas elegíveis comuns

[…]

1) […]
2) – […]
3) – […]
4) – […]
5) Vedação e preparação de terrenos, até 10% do valor elegível aprovado da operação;
6) Trabalhos relacionados com a envolvente às operações, até 10% do valor elegível aprovado da operação;
7) […]
8) […]
[…]

2 – Despesas elegíveis específicas

[…]»

Artigo 9.º - Alteração ao Regulamento de Aplicação das Ações n.º 3.2.1, «Conservação e Valorização do Património Rural», e 3.2.2, «Serviços Básicos para a População Rural» aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de maio.

O anexo II do Regulamento de Aplicação das Ações n.º 3.2.1, «Conservação e Valorização do Património Rural», e 3.2.2, «Serviços Básicos para a População Rural», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de maio, alterada pelas Portarias n.ºs 906/2009, de 14 de agosto, 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro, 228/2011, de 9 de junho, 108/2012, de 20 de abril e 149/2013, de 15 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO II
[…]

[…]
1 – Despesas elegíveis comuns Investimentos materiais:
[…]
Investimentos imateriais:

[…]

2– Despesas elegíveis específicas

Ação n.º 3.2.1
Investimentos materiais:
1 – […]
1.1 – […]
1.2 – […]
1.3 – Obras de recuperação de envolventes às operações, até 10% do valor elegível aprovado da operação;
1.4 – […]
1.5 – […]
2) – […]
3) – […]

Investimentos imateriais:
[…]

Ação n.º 3.2.2

[…]»

Artigo 10.º - Alteração ao Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4.1, «Cooperação para a Inovação» aprovado pela Portaria n.º 596/2009, de 3 de junho

O anexo I do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4.1, «Cooperação para a Inovação», aprovado pela Portaria n.º 596/2009, de 3 de junho, alterada pelas Portarias n.ºs 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I
[…]
[…]

[…]
1 – […]
2 – […]

Despesas elegíveis

[…]
1 – […]
2 – […]
3- […]
4 – […]
5 – […]
6 – […]
7- […]

[…]

8 – […]
9 – […]
10 – […]
11 – […]
12 – […]

[…]

13 – […]
14 – […]
[…]

15 – […]
16 – […]
17 – As despesas relativas aos n.ºs 11 e 12 são limitadas a uma percentagem do valor elegível aprovado das restantes despesas, a definir em OTE.
18 – As despesas relativas a estudos de viabilidade técnica para PME são limitadas a 75% do valor elegível aprovado para os estudos prévios às atividades de conceção de novos produtos, processos e tecnologias e a 50% do valor elegível aprovado para os estudos prévios às atividades de adaptação evolutiva de processos e tecnologias.
19 – As despesas relativas a estudos de viabilidade técnica para empresas com menos de 750 empregados ou um volume de negócios inferior a 200 milhões de euros, são limitadas a 65% do valor elegível aprovado para os estudos prévios às atividades de conceção de novos produtos, processos e tecnologias e a 40% do valor elegível aprovado para os estudos prévios às atividades de adaptação evolutiva de processos e tecnologias.
20 – […]

Despesas não elegíveis

[…]»

Artigo 11.º - Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 4.2.2, «Redes Temáticas de Informação e Divulgação» aprovado pela Portaria n.º 745/2009, de 13 de julho

O ponto 15 do anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 4.2.2, «Redes Temáticas de Informação e Divulgação », aprovado pela Portaria n.º 745/2009, de 13 de julho, alterada pelas Portarias n.ºs 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«15 – As despesas relativas aos pontos 10 e 11 são limitadas a uma percentagem do valor elegível aprovado das restantes despesas, a definir em OTE.»

Artigo 12.º - Alteração ao Regulamento de aplicação das Ações n.º 3.4.1, «Cooperação Interterritorial» e 3.4.2, «Cooperação Transnacional » aprovado pela Portaria n.º 786/2009, de 27 de julho.

O anexo I do Regulamento de aplicação das Ações n.º 3.4.1, «Cooperação Interterritorial» e 3.4.2, «Cooperação Transnacional», aprovado pela Portaria n.º 786/2009, de 27 de julho, alterada pelas Portarias n.ºs 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I
[…]

1 – Despesas elegíveis – componente um (plano de cooperação):
1) […]
2) […]
3) […]
4) […]
5) […]
6) […]
7) […]
7.1) […]
7.2) […]
7.3) Despesas de funcionamento da estrutura técnica local – afetação de despesas com pessoal e despesas gerais de funcionamento, em base de imputação com a medida 3.5, até 20% do valor elegível aprovado da operação
8) […]
9) […]

2 – Despesas elegíveis – componente dois (projeto de cooperação):
1) […]
2) […]
3) […]
4) […]
5) […]
6) […]
7) […]
8) […]
9) […]
10) […]
11) […]
11.1) […]
11.2) […]
11.3) Despesas de funcionamento da estrutura técnica local – afetação de despesas com pessoal e despesas gerais de funcionamento, em base de imputação com a medida 3.5, até 20% do valor elegível aprovado da operação.
11.4) […]

3 – Despesas não elegíveis – componentes um e dois:
[…]»

Artigo 13.º - Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 4.3.2, «Serviços de Apoio às Empresas» aprovado pela Portaria n.º 813/2009, de 28 de julho

O anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 4.3.2, «Serviços de Apoio às Empresas», aprovado pela Portaria n.º 813/2009, de 28 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 67/2009, de 11 de setembro e alterada pelas Portarias n.ºs 814/2010, de 27 de agosto e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I
[…]

1 – […]
2 – […]

[…]
[…]

1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – […]

[…]

6 – […]
7 – […]
8 – […]
9 – […]
10 – […]

[…]

11 – […]
12 – […]
[…]

13 – […]
14 – As despesas relativas aos n.ºs 9 e 10 são limitadas a uma percentagem do valor elegível aprovado das restantes despesas, a definir em OTE.
15 – […]

Despesas não elegíveis

[…]»

Artigo 14.º - Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.4, «Modernização dos Regadios Coletivos Tradicionais» aprovado pela Portaria n.º 842/2009, de 4 de agosto

O anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.4, «Modernização dos Regadios Coletivos Tradicionais », aprovado pela Portaria n.º 842/2009, de 4 de agosto, alterada pelas Portarias n.ºs 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro 228/2011, de 9 de junho e 152/2013, de 17 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I
[…]
[…]

1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – Expropriações e indemnizações necessárias à execução das obras até 10% do valor elegível aprovado da operação.
5 – […]
6 – […]
7 – […]
8 – […]
9 – […]

Despesas não elegíveis

[…]»

Artigo 15.º - Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.5 «Projetos Estruturantes» aprovado pela Portaria n.º 1037/2009, de 11 de setembro

O anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.5 «Projetos Estruturantes», aprovado pela Portaria n.º 1037/2009, de 11 de setembro, alterada pelas Portarias n.ºs 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro, 228/2011, de 9 de junho, e 152/2013, de 17 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I
[…]
Despesas elegíveis

[…]
1) […]
a) Elaboração de estudos e projetos de execução, incluindo consultadoria jurídica, até 5% do valor elegível aprovado da operação;
b) […]
c) […]
d) […]
e) […].

2) […]
a) Elaboração de estudos e projetos de execução, incluindo consultadoria jurídica, até 5% do valor elegível aprovado da operação;
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]

3) […]
a) Elaboração de estudos e projetos de execução, incluindo consultadoria jurídica, até 10% do valor elegível aprovado da operação;
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]

Despesas não elegíveis

[…]»

Artigo 16.º - Alteração ao Regulamento de Aplicação da Subação n.º 2.2.3.1, «Componente Vegetal» da Ação n.º 2.2.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos» aprovado pela Portaria n.º 1268/2009, de 16 de outubro.

O anexo I do Regulamento de Aplicação da Subação n.º 2.2.3.1, «Componente Vegetal» da Ação n.º 2.2.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos», aprovado pela Portaria n.º 1268/2009, de 16 de outubro, alterada pelas Portarias n.ºs 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I
[…]

1 – […]
2 – […]

Despesas elegíveis

[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]

[…]

5 – […]
6 – […]
7 – […]
8 – […]
9 – […]

[…]

10 – […]
11 – […] Limites às elegibilidades
12 – […]
13 – […]
14 – As despesas relativas aos n.ºs 8 e 9 são limitadas a uma percentagem do valor elegível aprovado das restantes despesas, a definir em OTE.
15 – […]
16 – […]

Despesas não elegíveis

[…]»

Artigo 17.º - Alteração ao Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.6, «Implantação de Redes de Banda Larga de Nova Geração em Zonas Rurais» aprovado pela Portaria n.º 829/2010, de 31 de agosto.

O anexo II do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.6, «Implantação de Redes de Banda Larga de Nova Geração em Zonas Rurais», aprovado pela Portaria n.º 829/2010, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO II
[…]

1 – Elaboração de estudos e projetos de execução, incluindo ações de consultoria, acompanhamento, assistência técnica e fiscalização das obras, até ao limite máximo de 10% do valor elegível aprovado da operação.
2 – […]
3 – […]
4 – […]»

Artigo 18.º - Alteração ao Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.7 «Centros Educativos Rurais do Algarve» aprovado pela Portaria n.º 231/2011, de 14 de junho

O anexo III do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.7 «Centros Educativos Rurais do Algarve», aprovado pela Portaria n.º 231/2011, de 14 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO III
[…]

1 – Estudos, projetos, assistência técnica e fiscalização, até 30% do valor elegível aprovado da operação.
2 – […]
3 – Arranjos exteriores dentro do perímetro dos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar a construir, ampliar e requalificar, até 30% do valor elegível aprovado da operação.
4 – […]
5 – […]»

Artigo 19.º - Norma revogatória

São revogados:

a) Os n.ºs 23 e 26 do quadro «despesas não elegíveis, componente um – produção», do anexo II do Regulamento de Aplicação da Ação 1.1.1, «Modernização e Capacitação das Empresas» aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de abril;
b) O n.º 24, do quadro «despesas não elegíveis», do anexo II do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de maio;
c) O n.º 7 do ponto II – «despesas não elegíveis», do anexo I do Regulamento de aplicação da ação n.º 1.3.2, «Gestão multifuncional», aprovado pela Portaria n.º 821/2008, de 8 de agosto;
d) O n.º 2.5 do ponto «despesas não elegíveis», do anexo II do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.3.1, «Melhoria produtiva dos povoamentos» aprovado pela Portaria n.º 828/2008, de 8 de agosto;
e) O n.º 37 do ponto «componentes um, dois, três e quatro – outros investimentos materiais e imateriais» do capítulo «despesas não elegíveis», do anexo II do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.3.3 «Modernização e Capacitação das Empresas Florestais», aprovado pela Portaria n.º 846/2008, de 12 de agosto;
f) O n.º 2.4 do ponto «Despesas não elegíveis» do anexo III do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 2.3.2, «Ordenamento e Recuperação de Povoamentos», aprovado pela Portaria n.º 1137-B/2008, de 9 de outubro;
g) O n.º 2.4 da Subação n.º 2.3.1.2 do anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 2.3.1, «Minimização de Riscos» aprovado pela Portaria n.º 1137-C/2008, de 9 de outubro;
h) O n.º 2.6 da Subação n.º 2.3.3.3 do anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 2.3.3, «Valorização Ambiental dos Espaços Florestais» aprovado pela Portaria n.º 1137-D/2008, de 9 de outubro;
i) A alínea c) de «Outros investimentos materiais e imateriais », do ponto «Despesas não elegíveis» do anexo II do Regulamento de aplicação da medida n.º 1.2, «Cooperação Empresarial para o Mercado e Internacionalização», aprovado pela Portaria n.º 1238/2008, de 30 de outubro.

Artigo 20.º - Entrada em vigor e produção de efeitos

1- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2- As disposições revogatórias constantes do artigo anterior produzem efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 814/2010, de 27 de agosto.