Diário da República n.º 122, Série I, de 2019-06-28
Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho
Normas de execução do OE para 2019
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Diploma
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Preâmbulo
O presente decreto-lei estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2019, aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
O regime previsto no presente decreto-lei visa garantir um controlo adequado da execução orçamental, indispensável ao cumprimento do disposto na Lei do Orçamento do Estado para 2019.
Concretizando os princípios e as orientações fixados na Lei do Orçamento do Estado, importa realçar que, numa perspetiva de continuidade, mantêm-se instrumentos e mecanismos considerados necessários para monitorizar o controlo da despesa, a par da introdução de um conjunto de medidas que têm como principais objetivos simplificar e flexibilizar procedimentos de natureza administrativa.
Por outro lado, cumpre salientar a manutenção da estrutura do presente decreto-lei face aos dos anos anteriores, o que favorece a sua boa interpretação, concorrendo para a segurança e certeza jurídicas.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores e a Associação Nacional de Freguesias.
Foi promovida a audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira e da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
ANEXO I - (a que se refere o n.º 6 do artigo 32.º)
ANEXO II - [a que se referem a alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º e os n.ºs 1 e 2 do artigo 34.º]
Entidades que cumprem os critérios estabelecidos no n.º 10 do artigo 4.º da Lei do Orçamento do Estado
AVEIROPOLIS – Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Aveiro, S. A.
Banif, S. A.
CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social
Cincork – Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça
CINFU – Centro de Formação Profissional da Indústria de Fundição
CINDOR – Centro de Formação Profissional da Indústria de Ourivesaria e Relojoaria
CFPIMM – Centro de Formação Profissional das Indústria da Madeira e Mobiliário
Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas
CONSEST – Promoção Imobiliária, S. A.
Coa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Coa
Costa Polis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa da Caparica, S. A.
EAS – Empresa Ambiente na Saúde, Tratamento de Resíduos Hospitalares Unipessoal, L.da
EMPORDEF, Engenharia Naval, S. A.
Extra – Explosivos da Trafaria, S. A.
FRME – Fundo para Revitalização e Modernização do Tecido Empresarial, SGPS, S. A.
Fundação Carlos Lloyd Braga
Associação das Universidades Portuguesas
Fundação do Desporto
Fundação Luís de Molina
Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento
Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado
Fundação para o Desenvolvimento das Ciências Económicas, Financeiras e Empresariais
Fundo de Garantia de Crédito Agrícola Mútuo
Fundo de Garantia de Depósitos IMAR – Instituto do Mar
Metro – Mondego, S. A.
Metro do Porto Consultoria – Consultoria em Transportes Urbanos e Participações, Unipessoal, L.da
PARBANCA SGPS, S. A. (ZFM)
Polis Litoral Norte, S. A.
Polis Litoral Ria de Aveiro, S. A.
Polis Litoral Sudoeste – Sociedade para a Requalificação e Valorização do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, S. A.
Sagesecur – Estudo, Desenvolvimento e Participação em Projetos de Investimento em Valores Mobiliários, S. A.
SANJIMO – Sociedade Imobiliária, S. A.
SERQ – Centro de Inovação e Competências da Floresta – Associação
Sistema de Indemnização Aos Investidores
Sociedade Polis Litoral Ria Formosa. – Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa S. A.
Vianapolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A.
TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.
Wil – Projetos Turísticos, S. A.
Entidades abrangidas pelo artigo 34.º
Fundo de Contragarantia Mútuo
Fundo de Resolução
IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A.
SCML – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Sociedade Portuguesa de Empreendimentos S. P. E., S. A.,
SPGM – Sociedade de Investimento, S. A.
SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais.
ANEXO III - (a que se refere o n.º 5 do artigo 159.º)
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E.
Caixa Geral de Depósitos, S. A.
IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A.
PME Investimentos – Sociedade de Investimento, S. A.
Portugal Capital Ventures – Sociedade de Capital de Risco, S. A.
SOFID – Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento – Instituição Financeira de Crédito, S. A.
ANEXO IV - (a que se refere o n.º 2 do artigo 190.º)
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
Municípo | Museu/Imóvel classificado | Entidade | Pessoal | Despesas c/ pessoal | Outras despesas |
---|---|---|---|---|---|
Almeida | Muralhas da Praça de Almeida | Direção Regional do Centro (DRCC). | 0 | 14 499 € | 0 € |
Aveiro | Museu de Aveiro | DRCC | 16 | 328 519 € | 82 188 € |
Belmonte | Castelo de Belmonte | DRCC | 0 | 14 618 € | 240 € |
Caldas da Rainha | Museu da Cerâmica | DRCC | 8 | 133 441 € | 18 000 € |
Castelo Branco | Museu de Francisco Tavares Proença Júnior. | DRCC | 11 | 228 053 € | 35 763 € |
Elvas | Castelo de Elvas | Direção Regional do Alentejo (DRCAlent). | 2 | 32 579 € | 6 415 € |
Évora | Torre Sineira do Convento do Salvador | DRCAlent | 0 | 0 € | 1 430 € |
Gavião | Castelo de Bélver | DRCAlent | 1 | 12 929 € | 782 € |
Guarda | Museu da Guarda | DRCC | 6 | 117 452 € | 33 794 € |
Meda | Castelo de Marialva | DRCC | 0 | 6 189 € | 0 € |
Monforte | Vila Romana de Torre de Palma | DRCAlent | 0 | 0 € | 1 189 € |
Nazaré | Museu Etnográfico e Etnológico Dr. Joaquim Manso. | DRCC | 5 | 78 669 € | 12 400 € |
Nisa | Castelo de Amieira (do Tejo) | DRCAlent | 0 | 0 € | 496 € |
Ourique | Castro da Cola | DRCAlent | 0 | 0 € | 670 € |
Santarém | Ruínas do Castelo de Alcanede | Direção-Geral do Património Cultural. | 1 | 10 745 € | 0 € |
Viana do Alentejo | Castelo de Viana do Alentejo | DRCAlent | 1 | 12 929 € | 2 420 € |
Vila Nova de Foz Coa | Castelo Velho de Freixo de Numão | Direção Regional do Norte (DRCN). | 0 | 0 € | 500 € |
Vimioso | Castelo de Algoso | DRCN | 0 | 0 € | 3 500 € |
Totais | 51 | 990 622 € | 199 787 € | ||
1 190 409 € |
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