Diário da República n.º 34, Série I, de 2020-02-18
Declaração de Retificação n.º 7/2020, de 18 de fevereiro
Retificação à regulamentação do estatuto do cuidador informal
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL
Diploma
Retifica a Portaria n.º 2/2020, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que regulamenta os termos do reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2020
Declaração de Retificação n.º 7/2020, de 18 de fevereiro
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual declara-se que a Portaria n.º 2/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2020, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 15.º, onde se lê:
A gestão e acompanhamento das medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas previstas no Estatuto do Cuidador Informal compete ao Instituto da Segurança Social I. P.»
deve ler-se:
A gestão e acompanhamento do processo de reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal compete ao Instituto da Segurança Social I. P.»