Diploma

Diário da República n.º 157, Série I de 2017-08-16
Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto

Alteração à lei de bases gerais de ordenamento do território

Emissor
Assembleia da República
Tipo: Lei
Páginas: 0/0
Número: 74/2017
Publicação: 13 de Setembro, 2017
Disponibilização: 16 de Agosto, 2017
Primeira alteração à lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo

Diploma

Primeira alteração à lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo

Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto

Primeira alteração à lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.

Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 31/2014, de 30 de maio

O artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 78.º
[…]

1 – O conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território em vigor deve ser transposto, nos termos da lei, para o plano diretor intermunicipal ou municipal e outros planos intermunicipais ou municipais aplicáveis à área abrangida pelos planos especiais, até 13 de julho de 2020.

2 – …

3 – …

4 – …

5 – Aos planos especiais são aplicáveis, com as devidas adaptações e enquanto estes ainda vigorarem, as disposições relativas à alteração, suspensão e medidas preventivas aplicáveis aos planos intermunicipais e municipais.

6 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, a alteração de planos especiais vigentes não pode ter lugar depois do procedimento de transposição determinado nos números anteriores, nem determinar uma dificuldade acrescida para a respetiva integração nos planos intermunicipais e municipais.»

Artigo 3.º
Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos a partir de 29 de junho de 2017.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.