Diploma

Diário da República n.º 217, Série I de 2015-11-05
Portaria n.º 399/2015, de 5 de novembro

Instrução dos processos de Licenciamento Único de Ambiente para a indústria

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar e da Saúde
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 399/2015
Publicação: 20 de Janeiro, 2016
Disponibilização: 5 de Novembro, 2015
Estabelece os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único de Ambiente, para atividades industriais ou similares a industriais, nomeadamente, operações de gestão de resíduos e centrais termoelétricas, exceto centrais solares

Diploma

Estabelece os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único de Ambiente, para atividades industriais ou similares a industriais, nomeadamente, operações de gestão de resíduos e centrais termoelétricas, exceto centrais solares

Preâmbulo

O regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, é aplicável a toda a tipologia de projetos industriais sujeitos a licenciamento ou autorização, no domínio do ambiente, ao qual corresponde o Título Único Ambiental (TUA).
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do referido decreto-lei o dossier eletrónico é apresentado pelo interessado mediante o preenchimento do formulário eletrónico no balcão único, constituído por vários módulos de informação complementar para cada regime ambiental aplicável, a que correspondem os respetivos elementos instrutórios relativos a cada procedimento ambiental.
Os elementos instrutórios relativos aos vários regimes ambientais que integram o LUA e o conteúdo dos respetivos pedidos de licenciamento, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 13.º do referido decreto-lei constam de portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da modernização administrativa, bem como, em cada caso, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas de tutela dos projetos abrangidos.
Sendo o licenciamento no domínio do ambiente parte integrante do licenciamento da atividade económica, considerou-se, de forma a garantir as especificidades dessa mesma atividade, elaborar uma portaria dos elementos instrutórios específica para atividades industriais ou similares a industriais, nomeadamente, operações de gestão de resíduos e centrais termoelétricas, exceto centrais solares.
Deste modo, reúne-se num único diploma regulamentar a enunciação dos elementos que devem instruir um pedido de licenciamento ou autorização, em matéria de ambiente.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura e do Mar e pelos Secretários de Estado para a Modernização Administrativa, do Ambiente, da Energia e Adjunto do Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º - Objeto

A presente portaria estabelece os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de LUA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, para atividades industriais ou similares a industriais, nomeadamente, operações de gestão de resíduos e centrais termoelétricas, exceto centrais solares.

Artigo 2.º - Elementos instrutórios

1 – Os elementos instrutórios dos pedidos de licenciamento ou autorização apresentados no âmbito do regime LUA encontram-se organizados da seguinte forma:
a) Módulos I a IX, de preenchimento obrigatório, quando aplicável, que constam do Anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante;
b) Módulos X a XVIII, específicos de cada regime ambiental, que constam do Anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 – A lista indicativa dos parâmetros e poluentes associados a cada meio que deverá ser analisada em cada caso, tendo em conta as características do projeto, consta do Anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º - Produção de efeitos

A presente portaria reporta os seus efeitos a 6 de outubro de 2015.

ANEXO I - [a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º] Módulos de preenchimento obrigatório

MÓDULOS ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) Prevenção de acidentes graves (PAG) Licença Ambiental (LA) Emissão de gases com efeito de estufa (CELE) Incineração (INC) Operações de Gestão de Resíduos (OGR) Aterros Indústria Extrativa (IEXTR) Compostos orgânicos Voláteis (COV) Recursos Hídricos (RH)
IDENTIFICAÇÃO
Módulo I Identificação do industrial / proponente / operador
1. Nome/Denominação Social X X X X X X X X X X
2. Endereço/Sede Social (Rua / Porta / Localidade / Código Postal / Freguesia / Concelho / Distrito) X X X X X X X X X X
3. Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) / Número de Identificação Fiscal (NIF) (9 dígitos) X X X X X X X X X X
4. Endereço postal (se diferente da sede) X X X X X X X X X X
5. E -mail, n.º telefone e n.º de fax X X X X X X X X X X
Identificação do representante do industrial / proponente / operador (pessoa de contacto)
6. Nome X X X X X X X X X
7. Cargo X X X X X X X X X
8. Endereço postal X X X X X X X X X
9. E -mail, n.º de telefone e n.º de fax X X X X X X X X X
Identificação do responsável técnico do projeto
10. Nome ou denominação social X X X X X X X X X
11. Endereço postal X X X X X X X X X
12. E-mail, n.º de telefone e n.º de fax X X X X X X X X X
Identificação do responsável técnico pelas Operações de Gestão de Resíduos (OGR)
13. Nome ou denominação social X X X X X X X
14. Bilhete de Identidade / Cartão do cidadão X X X X X X X
Identificação / Localização do estabelecimento / instalação / projeto
15. Designação do estabelecimento / instalação / projeto X X X X X X X X X X
16. Endereço Postal (Rua / Porta / Localidade / Código Postal / Freguesia / Concelho / Distrito) X X X X X X X X X X
17. Telefone, fax, e-mail X X X X X X X X X X
18. Indicação das coordenadas do estabelecimento M e P (M = Meridiana, P = Perpendicular à Meridiana) no sistema de referência PT — TM06/ETRS89 X X X X X X X X X X
Identificação dos regimes jurídicos aplicáveis
19. Listagem dos regimes conexos aplicáveis (Regime de Emissões Industrias (REI), Regime Jurídico da Prevenção de Acidentes Graves (RJPAG), Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA), Regime Jurídico de Utilização de Recursos Hídricos (RJURH), Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), Regime jurídico de deposição de resíduos em aterro, Regime jurídico de gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais, Regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, Regulamento Geral do Ruído (RGR), ou outro) X X X X X X X X X X
Nota: Os Relatórios ou outros documentos entregues no âmbito do licenciamento integrado devem ser sempre assinados e com a identificação da Equipa responsável pela sua elaboração.
MEMÓRIA DESCRITIVA — CARACTERIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO / ESTABELECIMENTO, SUA ENVOLVENTE E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Módulo II Área (em m2) da instalação / estabelecimento / projeto
1. Área coberta X X X X X
2. Área impermeabilizada não coberta (parques, estradas, etc.) X X X X X X
3. Área total do estabelecimento / instalação / projeto X X X X X X
Regime de laboração
4. Número de trabalhadores X X X X X X X
5. Número de turnos diários em regime de funcionamento normal X X X X X X X
6. Número de dias de laboração por semana e por ano X X X X X X X
7. Períodos de paragem anual preestabelecidos X X X X X X X X
8. Descrição das variações ao regime de funcionamento, no caso de instalações / estabelecimentos com funcionamento sazonal X X X X X X X X
Códigos da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) exercidas
9. Código(s) CAE da(s) atividade(s) exercida(s) (Indicação da CAE principal e secundária(s), caso exista(m), e respetiva(s) capacidade(s) instalada(s)) X X X X X X X X X X
(*) No caso de atividades de lavagem e limpeza a seco com a CAE principal 96010, deverá ser preenchido adicionalmente e apenas o Módulo XVIII específico.
10. Data de início de laboração ou data da primeira licença de funcionamento X X X X X X X X X X
Localização
11. Documentos necessários para verificar a conformidade com Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), e com Instrumentos de Ordenamento do Espaço Marítimo, quando aplicável. No caso do regime da incineração e coincineração de resíduos (INC) pode ser apresentada a identificação do Pedido de Informação Prévio (PIP) Favorável efetuado junto da Câmara Municipal territorialmente competente X X X X X X X X X
12. Indicação da(s) Tipologia(s) da área de localização da instalação / estabelecimento quanto ao uso previsto (Zona Empresarial Responsável (ZER), Parque Industrial, anexos mineiros ou de pedreiras, restantes localizações previstas em Instrumentos de Gestão Territorial para uso industrial, outras localizações) ou nos Instrumentos de Ordenamento do Espaço Marítimo X X X X X X X X X
13. Confrontações da Instalação / Estabelecimento (Indicação das confrontações do estabelecimento a Norte, Sul, Este e Oeste) X X X X X X X X X X
14. Indicação da distância do perímetro do estabelecimento relativamente às áreas residenciais e recreativas, massas de água e outras zonas agrícolas e urbanas X X X X X X X X X X
Descrição das instalações e das atividades desenvolvidas
15. Descrição detalhada da instalação, da natureza e da extensão das atividades a desenvolver no estabelecimento, com indicação dos balanços de entradas / consumos e saídas / emissões, e das operações de gestão de resíduos realizados, quando aplicável X X X X X X X X X
16. Listagem de máquinas e equipamentos a instalar (quantidade e designação) X X X X X X X X
17. Explicitação do cálculo da(s) capacidade(s) instalada(s) X X X X X X X X
18. Lista e especificação dos processos tecnológicos / operações unitárias envolvidos X X X X X X X X
19. Diagrama descritivo/fluxograma da(s) atividade(s) desenvolvida(s) indicando as entradas / consumos e saídas / emissões X X X X X X X X
20. Apresentação das medidas preventivas para mitigação da contaminação de solos e águas X X X X X X
21. Apresentação das medidas a adotar aquando da cessação da atividade, de modo a evitar a existência de passivo ambiental X X X X X X
Quadro Q1 — Códigos CAE das atividades exercidas X X X X X X X
Quadro Q2 — Instalações de Abate/Matadouros X X
Quadro Q3 — Atividades de eliminação ou valorização de carcaças e resíduos de animais X
Quadro Q4 Matérias-primas e/ou subsidiárias perigosas X X X X X X X
Quadro Q5 — Matérias-primas e/ou subsidiárias não perigosas X X X X X X
Quadro Q6 — Principais Produtos Intermédios Perigosos Fabricados X X X X X X X
Quadro Q7 — Principais Produtos Intermédios Não Perigosos Fabricados X X X X X X
Quadro Q8 — Produtos ou Gamas de Produtos Finais Perigosos X X X X X X X
Quadro Q9 — Produtos ou Gamas de Produtos Finais Não Perigosos X X X X X X
ENERGIA
Módulo III 1. Indicação dos tipos de energia consumida e produzida, explicitando os respetivos quantitativos e etapas e ou equipamentos onde são utilizados X X X X X
2. Identificação das medidas de racionalização implementadas ou justificação fundamentada da sua não implementação X X X X X
3. Em caso de impossibilidade técnica de cumprimento desta condição, deverá ser apresentada justificação X X X
Quadro Q10 — Combustíveis Utilizados na Instalação X X X X
Quadro Q11 — Tipos de Energia ou Produtos Energéticos Gerados X X X X
RECURSOS HÍDRICOS
Módulo IV Água de abastecimento
1. Identificação das origens da água com indicação das coordenadas no sistema de referência PT-TM06/ETRS89, respetivos consumos (volume), descrição dos sistemas de tratamento associados e respetivas finalidades (se aplicável), com a identificação das etapas de processo / equipamentos onde a água é utilizada / consumida X X X X X X
2. Caso existam captações de água superficial ou subterrânea, anexar cópia de Título de Utilização dos Recursos Hídricos (TURH) válido ou indicar o n.º do requerimento para a sua regularização submetido na plataforma Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb) ou disponibilizar a informação constante na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro. Caso existam captações de água em espaço marítimo nacional, anexar cópia do Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional válido ou indicar o n.º do pedido submetido no respetivo balcão eletrónico X X X X X X
3. Quando a utilização prevista é o consumo humano e em caso de impossibilidade de ligação à rede pública de abastecimento, apresentar uma declaração da entidade gestora do sistema público de abastecimento X X X X X X
4. Identificação das medidas de racionalização dos consumos de água X X X X X X
Quadro Q12 — Água Utilizada/Consumida: Origens e Consumos X X X X X X
Quadro Q13 — Água utilizada/consumida: caracterização das origens de água X X X X X X
Quadro Q14 — Água utilizada/consumida: tratamento X X X X X X
Quadro Q15 — Água utilizada/consumida: resíduos gerados no tratamento X X X X X X
Águas residuais
5. Origem das águas residuais (identificação das diferentes tipologias, características físico-químicas e biológicas, volumes produzidos e rejeitados, localização dos pontos de descarga e/ou dos locais de destino final com recurso a coordenadas no sistema de referência PT-TM06/ETRS89) X X X X X X
6. Caracterização das linhas de tratamento, dimensionamento dos órgãos, com indicação das respetivas eficiências e sistemas de monitorização X X X X X X
7. Caso exista rejeição de águas residuais nos recursos hídricos, cópia de TURH válido ou indicar o n.º do requerimento para a sua regularização submetido no SILiAmb ou disponibilizar a informação constante na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro. Caso exista rejeição de águas residuais em espaço marítimo nacional, anexar cópia de Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional válido ou indicar o n.º do pedido submetido no respetivo balcão eletrónico X X X X X X
8. Em caso de descarga para um sistema público de drenagem e tratamento de águas residuais, apresentar o documento comprovativo da autorização de ligação com indicação das condições impostas X X X X X X
9. Em caso de encaminhamento das águas residuais a terceiros, apresentar cópia do contrato de recolha com identificação da entidade responsável pela recolha, transporte, tratamento e destino final das águas residuais tratadas com indicação do local de rejeição e/ou reutilização X X X X X X
10. Em caso de reutilização ou recirculação, informação sobre a proveniência e/ou linha de tratamento, locais/capacidade de armazenamento, etapas de processo/equipamentos onde é reutilizada ou recirculada e respetivos quantitativos anuais. Caso não sejam utilizadas medidas para redução dos consumos de água através de processo de reutilização ou recirculação, apresentação de justificação X X X X X X
11. Sistema de tratamento de lixiviados, incluindo a previsão da quantidade e qualidade dos mesmos e o respetivo dimensionamento com indicação do destino final X X X X X X
12. Capacidade e localização das bacias de contenção com indicação de monitorização, tratamento (a existir) e descarga X X X X X X
Quadro Q16 — Águas residuais: Rejeição no meio hídrico X X X X X X
Quadro Q17 — Águas residuais: Rejeição no solo X X X X X X
Quadro Q18 — Águas residuais: Descarga para sistemas públicos X X X X X X
Quadro Q19 — Caracterização das águas residuais por ponto de descarga X X X X X X
Quadro Q20 — Águas Residuais: Linhas de tratamento X X X X X X
Quadro Q21 — Identificação dos resíduos gerados nas etapas de tratamento X X X X X X
Quadro Q22 — Águas residuais: Reutilização ou recirculação X X X X X X
Ocupação do domínio hídrico público
13. Indicação da área do domínio público que se pretende ocupar e do investimento a realizar, com indicação das coordenadas do polígono no sistema de referência PT-TM06/ETRS89 e, caso exista ocupação em espaço marítimo nacional, indicar definição geográfica exata da área e ou volume cuja reserva se pretende, com recurso às coordenadas geográficas ETRS89 ou o seu equivalente projetado PT TM06 X X X X X X
EMISSÕES PARA O AR
Módulo V 1. Identificação e caracterização das fontes fixas de emissão de poluentes para o ar (chaminé), identificação das unidades / equipamentos associadas a essas fontes, regime de emissão (contínuo/esporádico). Se INC, completar com Quadro Q19 correspondente para cada fonte, com águas residuais, se STEG por via húmida X X X X X X
2. Demonstração da adequabilidade das alturas das chaminés face à legislação em vigor, ou parecer de conformidade da altura, emitido para o projeto em licenciamento X X X X X X
3. Caracterização qualitativa e quantitativa das emissões por chaminé e sistemas de tratamento de efluentes gasosos, respetivas eficiências e valores de emissão previstos à saída do tratamento para cada poluente relevante X X X X X X
4. Identificação de fontes de emissão difusa, sua caracterização e descrição das medidas implementadas para a sua redução X X X X X X X
5. Justificação fundamentada da não implementação de medidas de redução/tratamento das emissões para a atmosfera a partir de fontes pontuais e difusas, se aplicável X X X X X X
6. Identificação das origens, medidas de tratamento e controlo de odores nocivos ou incómodos gerados, se aplicável X X X X X X
Quadro Q23 — Identificação dos pontos de emissão pontuais X X X X X X X
Quadro Q24 — Caracterização das fontes pontuais X X X X X X X
Quadro Q25 — Características das Emissões por ponto de emissão X X X X X X
Quadro Q26 — Características das monitorizações X X X X X X
Quadro Q27 — Tratamento/redução das emissões para a atmosfera por fontes pontuais X X X X X X
RESÍDUOS PRODUZIDOS
Módulo VI 1. Identificação das etapas do processo geradoras de resíduos, com a identificação dos resíduos perigosos/não perigosos gerados X X X X X X X
2. Características dos locais de armazenamento temporário e condições de acondicionamento X X X X X X
Quadro Q28 — Identificação dos resíduos gerados/Tratamento de redução de emissões para a atmosfera por fontes pontuais X X X X X
Quadro Q29 — Resíduos produzidos na Instalação X X X X X X X
Quadro Q30 — Armazenamento temporário dos resíduos produzidos X X X X X X
SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (SPA)
Módulo VII 1. Identificação das etapas do processo geradoras de SPA, com a identificação dos SPA gerados X X X X X X
2. Características dos locais de armazenamento temporário e condições de acondicionamento X X X X X X
3. Identificação de reintrodução de SPA ou subprodutos próprios no processo produtivo X X X X X X
Quadro Q31 — SPA produzidos na Instalação X X X X X X
Quadro Q32 — Armazenamento temporário dos SPA produzidos X X X X X X
RUÍDO
Módulo VIII 1. Identificação das etapas de processo / equipamentos geradores de ruído e vibrações e respetivo regime de emissão X X X X X
2. Caracterização qualitativa do ruído gerado e, se aplicável nos termos do Regulamento Geral do Ruído (RGR), a avaliação quantitativa do ruído exterior e das respetivas medidas de prevenção e controlo, com a identificação das medidas implementadas para redução da incomodidade para o exterior ou justificação para a sua não implementação X X X X X
Quadro Q33 — Fontes de Ruído X X X X X
Quadro Q34 — Ruído: Incomodidade para o Exterior X X X X X
PEÇAS DESENHADAS
Módulo IX Os elementos necessários a constar nas plantas são os listados, no entanto podem ser combinados em qualquer número de plantas desde que devidamente identificadas, legendadas e em escala legível, sem prejuízo do previsto em legislação específica X X
1. Localização da instalação/estabelecimento industrial e seus limites e abrangendo um raio de 1 km a partir da mesma, com a indicação da zona de proteção e da localização dos edifícios principais, designadamente edifícios de habitação, hospitais, escolas e indústrias X X X X
2. Área afeta à instalação/estabelecimento, indicando a localização das áreas de produção, armazéns, oficinas, depósitos, circuitos exteriores, origens de água utilizada, sistemas de tratamento de águas residuais e de armazenagem ou tratamento de resíduos e respetivos equipamentos e linhas de tratamento X X X X X X X
3. Localização das captações de água subterrânea e superficial X X X
4. Localização do aterro (escala 1:25 000), de acordo com o anexo II do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto X X X
5. Implantação da totalidade da(s) rede(s) de drenagem de águas residuais no exterior dos edifícios e pluviais, com a localização dos sistemas de tratamento e identificação dos diferentes órgãos, das caixas de visita para recolha de amostras com controlo analítico, das bacias de recolha e armazenamento, das áreas de reutilização e dos pontos de rejeição nos recursos hídricos X X X X X X
6. Localização e identificação de todas as fontes pontuais e difusas X X X X X
7. Localização de máquinas e equipamento produtivo; armazenagem de matérias-primas e/ou subsidiárias, de combustíveis e de produtos intermédios e/ou acabados e de resíduos produzidos na instalação; instalações de queima, de força motriz ou de produção de vapor, de recipientes e gases sob pressão e instalações de produção de frio; instalações de carácter social X X X X X X
8. Localização das fontes de ruído X X X X
9. Representação em planta da instalação definida nos termos das alíneas ee) e ff) do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 127/2013, de
30 de agosto (instalação de coincineração e incineração de resíduos), incluindo os equipamentos referidos no n.º 2 do respetivo artigo 58.º X X X
10. Localização dos parques/zonas de armazenamento de resíduos X X X X X
11. Alçados e cortes da instalação/ estabelecimento, devidamente referenciados e desenho técnico de chaminés, ou em alternativa, indicação dos pés-direitos, alturas e volumetrias X X X
12. Levantamento topográfico do local de implantação do aterro e vias de acesso externas (escala 1:1000) de acordo com o anexo II do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto X X X
13. Plantas e perfis de escavação e de enchimento das células de resíduos de acordo com o anexo II do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto X X X
14. Apresentação de pormenores de estratigrafia de impermeabilização e selagem das células de resíduos X X X
15. Para o regime de RGGR (de acordo com a Portaria n.º 1023/2006, de 20 de setembro) X X X X
15.1 Planta, em escala não inferior a 1:25 000, indicando a localização da instalação e, no caso das operações de gestão de resíduos perigosos e incineração ou coincineração de resíduos não perigosos, abrangendo, num raio de 10 km a partir da instalação, os edifícios principais, tais como hospitais e escolas X X X X
15.2 Planta de localização, em escala não inferior a 1:2000 X X X X
15.3 Planta de implantação da instalação em que se insere a operação, em escala não inferior a 1:2000, indicando, nomeadamente, a localização das áreas de gestão de resíduos, armazéns de matérias-primas, produtos e resíduos, sistemas de tratamento de efluentes e localização dos respetivos pontos de descarga final, oficinas, depósitos, circuitos exteriores e escritórios X X X X
16. No caso de resíduos da indústria extrativa, é necessária a apresentação da planta à escala não inferior a 1: 25 000, indicando a localização da instalação de resíduos e, no caso das operações de gestão de resíduos perigosos e incineração ou coincineração de resíduos não perigosos, abrangendo, num raio de 10 km a partir da instalação, os edifícios principais, tais como hospitais e escolas e Planta de localização, em escala não inferior a 1:2000, indicando, nomeadamente, a localização das áreas de gestão de resíduos, armazéns de matérias-primas, produtos e resíduos, sistemas de tratamento de efluentes e localização dos respetivos pontos de descarga final, oficinas, depósitos, circuitos exteriores e escritórios X X X
ÍNDICE DE QUADROS

Quadro Q1 – Códigos CAE das atividades exercidas

Classificação CAE
(Rev. 3) (1)
Descrição Data de Início (mês/ano) (2) Capacidade Instalada
Em laboração desde: Laboração prevista a partir de: Unidades Valor
Principal
Secundária
Secundária
Secundária
(1) Mencione o código (a 5 dígitos) da revisão 3 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE Rev. 3).
(2) Data de início de laboração, ou data da primeira licença de funcionamento.
Quadro Q2 – Instalações de Abate/Matadouros
Código Tipo de animal (1) Quantidade admitida (tonelada de peso vivo/ano) Capacidade de abate (tonelada de carcaça/ano) Observações
MN1
MN1+n
(1) Para Aves: FC: Frango de Carne; PU: Peru; PA: Pato; CO: Codorniz; Para Suínos: LT: Leitão (4 a 10 semanas); PO: Porco (> 10 semanas); SR: Suíno de refugo; OT: Outro (especifique na coluna Observações).
Quadro Q3 – Atividades de eliminação ou valorização de carcaças ou resíduos de animais
Código Tipo de matéria processada (1) Quantidade processada (t/ano) Operação realizada (2) Produto saído da Operação Observações
Tipo (3) Quantid. (t/ano) Destino (4)
MN1
MN1+n
(1) Categoria de SPA de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1069/2009;
(2) EI: eliminação por incineração; EO: eliminação por outro processo (especifique na coluna Observações); VA: valorização;
(3) FA: farinha; CZ: cinzas; OT: outro (especifique na coluna Observações);
(4) RA: rações; EA: eliminação por aterro; EI: eliminação por incineração; OT: outro destino (especifique na coluna Observações).
Quadro Q4 – Matérias-primas e ou subsidiárias perigosas
Código Designação (1) Capacidade de Armazenamento (t) (2) Consumo anual (t/ano) (2) Orgânico/Inorgânico N.º CAS (1) N.º CE (1)
MP1
MP1+n
(1) Indique a designação sob uma das denominações constantes do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, e cuja execução na ordem jurídica nacional se encontra assegurada pelo Decreto -Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro, ou, se a mesma não constar da referida legislação, indicar a nomenclatura internacionalmente reconhecida e, quando aplicável, o nome comercial.
(2) Em toneladas ou outra unidade a especificar, em função do aplicável.
Quadro Q5 – Matérias-primas e ou subsidiárias não perigosas
Código Designação Capacidade de Armazenamento (t) (1) Consumo anual (t/ano) (1) Observações
MN1
MN1+n
(1) Em toneladas ou outra unidade a especificar, em função do aplicável.
Quadro Q6 – Principais Produtos Intermédios Perigosos Fabricados
Código Designação (1) Capacidade de Armazenamento (t) Produção anual (t/ano) Origem (2) N.º CAS (1) N.º CE (1) Orgânico/Inorgânico
IP1
IP1+n
(1) Indique a designação sob uma das denominações constantes do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, e cuja execução na ordem jurídica nacional se encontra assegurada pelo Decreto -Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro, ou, se a mesma não constar da referida legislação, indicar a nomenclatura internacionalmente reconhecida e, quando aplicável, o nome comercial.
(2) Indique as matérias -primas utilizadas recorrendo aos códigos dos Quadros Q4 e Q5.
Quadro Q7 – Principais Produtos Intermédios Não Perigosos Fabricados
Código Designação Capacidade de Armazenamento (t) Produção anual (t/ano) Origem (1) Observações
IN1
IN1+n
(1) Indique as matérias-primas utilizadas recorrendo aos códigos dos Quadros Q2 a Q5.
Quadro Q8 – Produtos ou Gamas de Produtos Finais Perigosos
Código Designação (1) Capacidade de Armazenamento (t) Produção anual (t/ano) Origem (2) N.º CAS (1) N.º CE (1) Orgânico/ Inorgânico
PP1
PP1+n
(1) Indique a designação sob uma das denominações constantes do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, e cuja execução na ordem jurídica nacional se encontra assegurada pelo Decreto -Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro, ou, se a mesma não constar da referida legislação, indicar a nomenclatura internacionalmente reconhecida e, quando aplicável, o nome comercial.
(2) Indique as matérias primas utilizadas recorrendo aos códigos dos Quadros Q2 a Q5.
Quadro Q9 – Produtos ou Gamas de Produtos Finais Não Perigosos
Código Designação Capacidade de Armazenamento (t) Produção anual (t/ano) Origem (1) Observações
PN1
PN1+n
(1) Indique as matérias primas e produtos intermédios utilizados, recorrendo aos códigos dos Quadros Q2 a Q5.
Quadro Q10 – Consumos de energia primária e secundária na instalação
Código Tipo (1) (2) Capacidade de Armazenamento (t) (3) (4) Consumo anual (t/ano) (4) Observações
CC1
CC1+n
(1) CA: Carvão; EE: Energia Elétrica; GP: Gás Propano; GB: Gás Butano; GN: Gás Natural; GL: GPL; FO: Fuel Óleo; GS: Gasóleo; RE: Resíduos; RC: Resíduos+Carvão; RF: Resíduos+Fuel; OT: Outro (especifique na coluna Observações);
(2) Caso sejam utilizados resíduos como combustível, note que os dados referentes aos mesmos devem ser especificados no Quadro Q29.
(3) Preencher, se aplicável;
(4) Se o valor for expresso noutra unidade, especificar na coluna Observações.
Quadro Q11 – Tipos de Energia ou Produtos Energéticos Gerados
Código Origem (1) Produção anual Destino/Utilização Observações
Tipo (2) Unidades Quantidade Consumo Próprio Venda
Descrição % %
EP1
EP1+n
(1) Preencha com os códigos do Quadro Q8;
(2) EE: Energia Elétrica; BG: Biogás; EM: Energia Mecânica; ET: Energia Térmica; CO: Energia Elétrica + Térmica; OT: Outra (especifique na coluna Observações).
Quadro Q12 – Água utilizada/consumida: Origens e Consumos
Código da Captação Origem Coordenadas (2) Utilizações (3) Consumos (m3/dia) N.º Processo / pedido de TURH no SILIAMB / N.º do TUPEM / N.º do pedido do TUPEM (4) Observações
Tipo (1) M (m) X P(m) Y
AC1
AC1+n
(1) Discrimine de cada origem: FR: Furo; PC: Poço; CS: Captação Superficial (rios, lagos, etc.); CA: Captação de Água Salgada; MN: Minas; RT: Redes de Terceiros; CAEMN: Captação em Espaço Marítimo Nacional; OT: Outros (especificar na coluna observações).
(2) Indique as coordenadas da captação no sistema de coordenadas no sistema de coordenadas M e P (M=Meridiana, P=Perpendicular à Meridiana) e no sistema de referência PT -TM06/ETRS89.
(3) LV: Lavagens; PI: Processo Industrial; DM: Doméstica (instalações sanitárias, balneários, refeitório/cantina); RG: Rega; AR: Arrefecimento; OT: Outros (especifique na coluna Observações).
(4) Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional, nos termos do Decreto -Lei n.º 38/2015, de 12 de março, a preencher sempre que a captação ocorra em Espaço Marítimo Nacional, nos termos da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril.

Para cada uma das origens que possuem caracterização analítica, preencher os Quadros Q13, Q14 e Q15, identificando-a com o código atribuído no Quadro Q12 ou com o código identificado aquando do pedido do TURH.

Quadro Q13 – Água utilizada/consumida: caracterização das origens de água
ORIGEM/Código da Captação
Parâmetros Unidades Concentração Observações
Antes de qualquer tratamento Após Tratamento (1)
Máxima Média Máxima Média
 
 
(1) Caso a água utilizada/consumida não seja sujeita a qualquer tratamento, mencioná -lo na coluna observações.
Quadro Q14 – Água utilizada/consumida: tratamento
ORIGEM/Código da Captação Caudal Tratado (m3/dia) Tipo de Tratamento/Etapa
 
 

Se aplicável, preencher:

Quadro Q15 – Água utilizada/consumida: resíduos gerados no tratamento
Tipo de Tratamento/Etapa Resíduos Gerados
Quantidade (t/ano) Código LER (1) Observações
 
 
(1) Mencionar o respetivo código da Lista Europeia de Resíduos (LER), constante no Anexo da Decisão 2014/955/UE, de 18 de dezembro de 2014. Caso do funcionamento do(s) sistema(s) de tratamento da água utilizada/consumida identificado(s) resulte a produção de resíduos, deverá esta informação ser igualmente referenciada no Quadro Q29, relativo aos resíduos produzidos na instalação.

Se a origem da água utilizada é uma captação subterrânea ou superficial própria, com garantia de qualidade semelhante ao do consumo humano, então alguns dos elementos solicitados nesta tabela deixam de ser necessários com o pedido do TURH.

Quadro Q16 – Águas residuais: Rejeição em meio hídrico
Código ponto de descarga (1) Tipo de Origem (2) Coordenadas do ponto de descarga (3) Regime de Descarga (4) Caudal da Descarga Modo de Determinação do Caudal da Descarga (5) Tipo de recetor (6) Nome do recetor e bacia hidrográfica (7) Obs.
M (m) X P (m) Y Tipo h / dia d / mês semana / ano médio diário (m3 / d) médio anual (m3 / ano)
EH1
EH1+n
(1) Deverá também ser indicado o código do operador, se distinto (entre parêntesis).
(2) DM: Doméstico; PLC: Pluvial Contaminado; IN: Industrial; DI: Doméstico + Industrial; OT: Outro (especificar na coluna das observações).
(3) Indicação das coordenadas da instalação no sistema de coordenadas M e P (M=Meridiana, P=Perpendicular à Meridiana) no sistema de referência PT -TM06/ETRS89.
(4) Descarga contínua; descarga descontínua, descarga esporádica (indicar periodicidade na coluna das observações: ex. 1 hora, 2 vezes por semana; descarga potencial (indicar causa na coluna observações: derrames acidentais, esvaziamento de reservatórios, etc.).
(5) Medidor de caudal; estimativa.
(6) Indicar se é Espaço Marítimo Nacional, linha de água, estuário, albufeira, lago ou outro (especificar coluna observações).
(7) Indicar o nome do rio, ribeira, ribeiro, barranco, albufeira, estuário ou águas costeiras e indicação da bacia hidrográfica.
Quadro Q17 – Águas residuais: Rejeição no solo
Código ponto de descarga (1) Tipo de Origem (2) Coordenadas do ponto de descarga (3) Regime de Descarga (4) Caudal da Descarga Modo de Determinação do Caudal da Descarga (5) Destino da descarga (6) Caracterização do solo recetor Obs.
M (m) X P (m) Y Tipo h / dia d / mês semana / ano médio diário (m3 / d) médio anual (m3 / ano) Tipo de solo (7) Uso do solo recetor (8) Área (ha) Titular do terreno
ES1
ES1+n
(1) Deverá também ser indicado o código do operador (entre parêntesis).
(2) DM: Doméstico; PLC: Pluvial Contaminado; IN: Industrial; DI: Doméstico + Industrial; OT: Outro (especificar na coluna das observações).
(3) Indicação das coordenadas da instalação no sistema de coordenadas M e P (M=Meridiana, P=Perpendicular à Meridiana) no sistema de referência PT -TM06/ETRS89.
(4) Descarga contínua; descarga descontínua, descarga esporádica (indicar periodicidade na coluna das observações: ex. 1 hora, 2 vezes por semana; descarga potencial (indicar causa na coluna observações: derrames acidentais, esvaziamento de reservatórios, etc.).
(5) Medidor de caudal; estimativa.
(6) Indicar se é rega, fertirrigação, infiltração/espalhamento, outro (especificar na coluna das observações).
(7) Argiloso; Arenoso, Outro (especificar nas observações).
(8) Solo cultivado, cultura hortícola, cultura agrícola não hortícola, floresta, solo não cultivado, outro (especificar nas observações).
Quadro Q18 – Águas residuais: Descarga para Sistemas de drenagem coletivos
Código ponto de descarga (1) Tipo de Origem (2) Coordenadas do ponto de descarga (3) Regime de descarga Caudal da descarga Modo de determinação do caudal da descarga (5) Meio de descarga (6) Destino das descargas em sistemas coletivos Obs.
M (m) X P (m) Y Tipo (4) h/dia d/mês semana/ano médio diário (m3/d) médio anual (m3/ano) Tipo de sistema (7) Designação do sistema (8) Entidade detentora do sistema (9) Entidade transportadora (caso aplicável) (10)
ED1
ED1+n
(1) Deverá também ser indicado o código do operador (entre parêntesis).
(2) DM: Doméstico; PLC: Pluvial Contaminado; IN: Industrial; DI: Doméstico + Industrial; OT: Outro especificar na coluna das observações.
(3) Indicação das coordenadas da instalação no sistema de coordenadas M e P (M=Meridiana, P=Perpendicular à Meridiana) no sistema de referência PT -TM06/ETRS89.
(4) Descarga contínua; descarga descontínua, descarga esporádica (indicar periodicidade na coluna das observações: ex. 1 hora, 2 vezes por semana; descarga potencial (indicar causa na coluna observações: derrames acidentais, esvaziamento de reservatórios, etc.).
(5) Medidor de caudal; estimativa.
(6) Coletor Municipal seguido de Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR); Coletor industrial seguido de ETAR; Coletor misto seguido de ETAR; Cisterna; Camião -Tanque; Entrega de terceiros, Outro (especificar na coluna das observações).
(7) ETAR Municipal, ETAR industrial, ETAR mista, Outro (especificar na coluna das observações).
(8) Indicar o nome do sistema coletivo (Ex. ETAR de Frielas).
(9) Indicar o nome da entidade detentora do sistema coletivo.
(10) Indicar o nome da entidade transportadora.

Para cada um dos pontos de rejeição de águas residuais que possuem caracterização analítica, preencher o Quadro Q18, identificando-a com o código atribuído no Quadro Q16, Q17 e Q18 ou com o código identificado aquando do pedido do TURH.

Quadro Q19 – Caracterização das águas residuais por ponto de descarga
Ponto de descarga Parâmetros (1) Unidades Concentração (histórico de pelo menos 3 anos – caso existente) Metodologia Utilizada (2) VLE (3) VEA (4) Obs.
Antes de qualquer Tratamento Após Tratamento
média máxima diária média mensal média máxima diária média mensal
 
 
(1) Os parâmetros a mencionar devem corresponder aos característicos da instalação. Para apoio, consultar lista indicativa contida no Anexo III.
(2) Indicar se os valores referidos foram obtidos por: medições que utilizam métodos normalizados ou aceites (ME); cálculos que utilizam métodos de estimativa e/ou fatores de emissão nacional ou internacionalmente aceites, representativos dos sectores industriais (CA); estimativas não normalizadas que recorrem às hipóteses mais credíveis ou às opiniões de peritos (ES). Se os valores resultarem de métodos de cálculo (CA) ou estimativas (ES), inclua ainda por ponto de descarga e por parâmetro, a metodologia utilizada e a justificação da sua utilização; se resultarem de medições, refira naquele anexo o método de medição (ME) usado.
(3) Indicar o Valor Limite de Emissão (VLE) ou Valor Máximo Admissível (VMA), e respetiva unidade, definido na legislação aplicável ou pela entidade gestora do sistema de drenagem coletivo, consoante aplicável.
(4) Apenas para instalações sujeitas a licenciamento ambiental. Mencionar o valor de emissão associado (VEA), ou intervalo de valores, às Melhores Técnicas Disponíveis (MTD) aplicáveis ao setor, expressando este valor na mesma unidade utilizada para o VLE. VEA deverão estar de acordo com o BREF aplicável à instalação.
Quadro Q20 – Águas Residuais: Linhas de tratamento
Origem Águas Residuais Ponto de descarga (1) Etapas de Tratamento (2)
G R TM DO NT HM FL DC LG DB LP LA FS FC TA AR Outras (especifique)
LT1
LT1+n
(1) Indicar o ponto de descarga, de acordo com a nomenclatura utilizada nos quadros Q14, Q15 e Q16.
(2) Assinale com um X as etapas incluídas nas linhas de tratamento: GR: Gradagem; TM: Tamisação; DO: Desoleador; NT: Neutralização; HM: Homogeneização; FL: Floculação; DC: Decantação; LG: Lagunagem; DB: Discos Biológicos; LP: Leitos Percoladores; LA: Lamas Ativadas; FS: Fossa Séptica; FC: Fossa Séptica com Instalação Complementar, TA: Tratamento Anaeróbio; AR: Arrefecimento.
Quadro Q21 – Identificação dos resíduos gerados nas etapas de tratamento
Tipo de tratamento/etapa Resíduo gerado Observações
Quantidade (t/ano) Código LER (1)
 
 
(1) Mencione o respetivo código da Lista Europeia de Resíduos (LER), constante do Anexo à Decisão 2014/955/UE, de 18 de dezembro de 2014.

Nota: os resíduos resultantes do tratamento das águas residuais devem ser igualmente referenciados no Quadro Q29, relativos aos resíduos produzidos na instalação.

Quadro Q22 – Águas residuais: Reutilização ou recirculação
Código Proveniência (1) Água reutilizada/recirculada (m3/ano) Utilização (2) Observações
Rn
Rn+1
(1) Se for água tratada antes de ser reutilizada, indicar a linha de tratamento associada indicando os códigos do quadro Q20. Não sendo aplicável, indique “NA".
(2) LV: Lavagens; PI: Processo industrial; DM: Doméstica (instalações sanitárias); RG. Rega; AR: Arrefecimento; OT: Outros.
Quadro Q23 – Identificação dos pontos de emissão pontuais
Código da fonte (FFX) Código interno (1) Origem da emissão (unidade ou secção da instalação) (2) Caudal médio diário (Nm3) (3) N.º de horas de funcionamento/n.º dias de funcionamento (horas/ano ou dias/ano)
FFn
FFn+1
(1) Indicar o código interno, se adotado na instalação.
(2) Indicar se se tratam de instalações de combustão, outras fases de fabrico (indicar o processo), extrações localizadas encaminhadas para o ponto de emissão, etc.
(3) C: emissão contínua; E: emissão esporádica (indicar periodicidade na coluna Observações, p.e. 2 horas/dia; 1 hora, 2 vezes por semana); P: emissão potencial (indicar causa na coluna Observações: fugas, esvaziamento de reservatórios, etc.); “N" significa condições normais de pressão e temperatura.
Quadro Q24 – Caracterização das fontes pontuais
Código da fonte (FFX) Altura acima do nível do solo (m) Sessão de saída Sessão de amostragem Caudal volúmico (N m3/h) (9) Velocidade de saída dos gases (m/s) Temperatura de saída dos gases (°C) Identificação das unidades contribuintes para a fonte – Ex. equipamento 1, caldeira 3, FCC (4) Caudal horário de cada uma das contribuições – (Deve ser preenchida informação por cada uma das unidades contribuintes) (5) Rendimento Combustível (caso aplicável) Observações (7)
Área (m2) Forma (1) Existência de pontos de amostragem (S/N) (8) Existência de orifícios normalizados (S/N) (2) Localização em altura (m) (3) Produção de vapor / água (kg/h) Potência térmica / consumo térmico (MWth) Tipo de combustível (6) Consumo máximo de combustível (kg/h) Teor de enxofre
FFn
FFn +1
(1) CR: Circular, RT: Retangular; OT: Outra (especifique na coluna Observações).
(2) Pontos de amostragem de acordo com a Norma NP 2167 ou outra que a venha a substituir? Caso não aplicável, indicação de outras normas europeias (EN) ou nacionais aplicáveis.
(3) Mencione a altura (em metros), acima do nível do solo, a que se encontra a secção de amostragem na chaminé, bem como as distâncias às perturbações mais próximas na coluna.
(4) Identificação de equipamentos que contribuem para as emissões na fonte identificada (deve ser preenchida mesmo se existindo um equipamento contribuinte): Atividade PCIP/Atividade associada/Atividade não PCIP associada.
(5) Deve ser preenchida informação por cada uma das unidades contribuintes).
(6) Identificação do combustível usado: (1) CA: Carvão; GP: Gás Propano; GB: Gás Butano; GN: Gás Natural; GL: GPL; FO: Fuel Óleo; GS: Gasóleo; RE: Resíduos; RC: Resíduos+Carvão; RF: Resíduos+Fuel; OT: Outro (especifique na coluna Observações).
(7) Identificação de casos em que na chaminé associada à fonte pontual identificada é partilhada (por outra fonte pontual de outra instalação ou da mesma instalação).
(8) S: sim; N: não.
(9) “N" significa condições normais de pressão e temperatura.
Quadro Q25 – Características das Emissões por ponto de emissão
Temperatura (ºC)
Pressão (hPa)
Teor em O2 (%)
Teor de vapor de água (%)
(histórico de pelo menos 3 anos — caso existente)
Parâmetros (1) Concentração (mg/Nm3) Metodologia Utilizada (3) Caudal mássico (unidade em conformidade com legislação aplicável) VLE (mg/Nm3) (4) VEA (mg/Nm3) (5) Observações
Valor médio expresso nas condições reais (2) Valor médio corrigido pelo teor de O2 de referência
 
 
(1) Os parâmetros a mencionar devem corresponder aos característicos da instalação. Para apoio, consultar lista de Poluentes/Parâmetros (Anexo III) (incluindo também, no caso das instalações COV, os COV classificados com frase de risco, previstos no artigo 97.º do Decreto -Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto).
(2) Se o valor for expresso noutra unidade, especifique-a na coluna Observações. Para apoio, consultar lista de Poluentes/Parâmetros Condicionantes das Emissões para o ar, atualizada de acordo com a Portaria n.º 80/2006, de 23 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 676/2009, de 23 de junho.
(3) Indicar se os valores referidos foram obtidos por: medições que utilizam métodos normalizados ou aceites (ME); cálculos que utilizam métodos de estimativa nomeadamente balanços mássicos e/ou fatores de emissão nacional ou internacionalmente aceites, representativos dos sectores industriais (CA); estimativas não normalizadas que recorrem às hipóteses mais credíveis ou às opiniões de peritos (ES). Se os valores resultarem de métodos de cálculo (CA) ou estimativas (ES), inclua em anexo, por ponto de emissão e por parâmetro, a metodologia utilizada e a justificação da sua utilização; se resultarem de medições, inclua em anexo o método de medição (ME) usado e o respetivo relatório.
(4) Mencionar o Valor Limite de Emissão (VLE) estabelecido na legislação geral ou específica para o setor em causa; se o valor for expresso noutra unidade, especifique-a na Coluna Observações;
(5) Apenas para instalações sujeitas a licenciamento ambiental. Mencionar o Valor de Emissão Associado (VEA), ou intervalo de valores; às MTD aplicáveis ao setor; se o valor for expresso noutra unidade, especifique-a na Coluna Observações.
Quadro Q26 – Características das monitorizações
Parâmetros (1) Localização da amostragem Método de Amostragem Método Analítico (3) Frequência Intervalos de amostragem Observações
Local (2) Distância
 
 
(1) Os parâmetros a mencionar devem corresponder aos característicos da instalação. Para apoio, consultar lista dos Poluentes/Parâmetros (Anexo III) (incluindo também, no caso das instalações COV, os COV classificados com frase de risco, previstos no artigo 97.º do Decreto -Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto).
(2) CH: Chaminé, indicando a altura em metros na coluna seguinte; CT: Conduta, indicando a distância ao ponto de perturbação do escoamento mais próximo, na coluna seguinte; OT: Outra (especifique na coluna Observações), indicando na coluna seguinte a distância. Para apoio, consultar lista de Poluentes/Parâmetros Condicionantes das Emissões para o ar, atualizada de acordo com a Portaria n.º 80/2006, de 23 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 676/2009, de 23 de junho.
(3) Mencione o nome do método analítico utilizado; caso não seja utilizado método analítico, inclua em anexo a descrição do método utilizado e sua justificação.
Quadro Q27 – Tratamento/redução das emissões para a atmosfera por fontes pontuais
Parâmetros Método de Tratamento/Redução Eficiência (%) Observações
 
 

Se aplicável, preencher:

Quadro Q28 – Identificação dos resíduos gerados/Tratamento de redução de emissões para a atmosfera por fontes pontuais
Tipo de Tratamento/Etapa Resíduos Gerados Observações
Quantidade (t/ano) Código LER (1)
 
 
(1) Indicar o respetivo código de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER), constante do Anexo à Decisão 2014/955/UE, de 18 de dezembro de 2014.

NOTA: Os resíduos resultantes do tratamento das emissões para a atmosfera devem ser igualmente referenciados no Quadro Q29, relativo aos resíduos produzidos na instalação.

Quadro Q29 – Resíduos produzidos na Instalação
Designação (1) Código LER (2) Caracterização (3) Unidade / Processo que lhe deu origem Quantidade gerada (t/ano)
R1
R1+n
RP1
RP1+n
(1) Deverá ser usada a designação RN para resíduos não perigosos e RP para Resíduos Perigosos (Ex. RP1, RP2, RN1, RN2, etc.).
(2) Código do resíduo de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER), constante no Anexo da Decisão 2014/955/UE, de 18 de dezembro de 2014.
(3) Neste campo deverá ser efetuada a caracterização qualitativa do resíduo.
Quadro Q30 – Armazenamento temporário dos resíduos produzidos
Código Área (m2) Vedado (Sim/Não) Sistema de drenagem (1) Bacia de Retenção (2) Resíduos Armazenados (3) Acondicionamento – Tipo de recipiente (4) Material do recipiente (5) Número de recipientes e respetiva capacidade (6) Obs.
Total Coberta Impermeabilizada
PA1
PA1+n
(1) Sim/Não. Caso Sim, identificação do local de destino das escorrências, assim como descrição dos eventuais sistemas de tratamento existentes.
(2) Sim/Não. Se Sim, indicar Volume (m3).
(3) Código do resíduo de acordo com o Anexo I da Portaria n.º 209/2004, de 3 de março.
(4) A preencher por cada código LER. (Tambor, Barrica de Madeira, Jerricane, Caixa, Saco, Embalagem Compósita, Tanque, Granel, Embalagem Metálica Leve, Outro (especifique na coluna Observações), Não Aplicável (justifique na coluna Observações)).
(5) A preencher por cada código LER. (Aço, Alumínio, Madeira, Matéria Plástica, Vidro, Porcelana ou Grés, OT: Outro (especifique na coluna Observações), Não Aplicável (justifique na coluna Observações)).
(6) A preencher por cada código LER. Indicação do número de recipientes e quantidade armazenada (kg ou m3).
Quadro Q31 – SPA produzidos na Instalação
Designação (1) Categoria de SPA (2) Caracterização (3) Unidade/Processo que lhe deu origem Quantidade gerada (t/ano) Transportador (Nome e NIPC) Destinatário (Nome e NIPC) Destino dos SPA (eliminação/utilização) (4)
SPAP1
RN1+n
RP1
RP1+n
(1) Deverá ser usada a designação SPAP para subprodutos animais produzidos (ex: SPAP1, SPAP1+n), RN para resíduos não perigosos e RP para Resíduos Perigosos (Ex. RP1, RP2, RN1, RN2, etc.).
(2) Categoria SPA de acordo com Regulamento (CE) n.º 1069/2009.
(3) Neste campo deverá ser efetuada a caracterização qualitativa do SPA.
(4) Identificação das operações de eliminação/utilização dos SPA, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1069/2009.
Quadro Q32 – Armazenamento temporário dos SPA produzidos
Código Área (m2) Vedado (Sim/Não) Sistema de drenagem (1) Bacia de Retenção (2) SPA Armazenados (3) Acondicionamento – Tipo de recipiente (4) Material do recipiente (5) Número de recipientes e quantidade armazenada (6) Obs.
Total Coberta Impermeabilizada
PRSPA 1
PRSPA 1+n
(1) Sim/Não. Caso Sim, identificação do local de destino das escorrências, assim como descrição dos eventuais sistemas de tratamento existentes.
(2) Sim/Não. Se Sim, indicar Volume (m3).
(3) Identificação dos SPA armazenados.
(4) A preencher por cada SPA armazenado (Tambor, Jerricane, Caixa, Saco, Embalagem Compósita, Tanque, Embalagem Metálica Leve, Outro (especifique na coluna Observações), Não Aplicável (justifique na coluna Observações)).
(5) A preencher por SPA armazenado. (Aço, Alumínio, Matéria Plástica, OT: Outro (especifique na coluna Observações), Não Aplicável (justifique na coluna Observações).
(6) A preencher por cada SPA armazenado. Indicação do número de recipientes e quantidade armazenada (kg ou m3).
Quadro Q33 – Fontes de Ruído
Código Identificação do Equipamento Ruidoso Regime de Emissão (1) Nível de Potência Sonora (dB(A)) Observações
 
 
(1) C: Contínuo; E: Esporádico (Indique o período em min/h, h/d, D/ano, na coluna observações); P: Potencial (Indique a causa na coluna observações).
Quadro Q34 – Ruído: Incomodidade para o Exterior e medidas de redução
Código Alvo Códigos de fontes relevantes Alvo (1) Distância (m) (2) Indicadores dB(A) (3) Diferencial dB(A) (3) Medidas de Redução (4) Observações
Lden Ln Diurno Entardecer Noturno
 
 
(1) HP: Hospital; ES: Escola; HB: Habitações; ZR: Zona Residencial; OT: Outros (especifique na coluna observações).
(2) Distância ao limite da instalação.
(3) Inclua o relatório de avaliação de ruído, efetuado por empresa acreditada, com as medições e cálculos efetuados.
(4) BA: Barreira Acústicas; CI: Capotas de Isolamento; SI: Silenciadores; OT: Outros.

ANEXO II - [a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º] Módulos específicos de cada regime ambiental

Módulo X AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL
Elementos a incluir no Estudo de Impacte Ambiental (EIA)
Módulo X.i Além do Resumo Não Técnico e do Relatório Síntese, o EIA é ainda composto por:
• Representação geoespacial: o que se afigurar necessário para representar a caracterização da situação de referência e a avaliação
de impactes desenvolvidas no Relatório Síntese
• Anexos: devem corresponder apenas a documentos complementares ao Relatório Síntese
• Documento relativo à avaliação dos impactes transfronteiriços, quando aplicável
1. Resumo Não Técnico (RNT)
Nota: volume autónomo, contendo um resumo das informações relevantes constantes do EIA e não devendo exceder as 20 páginas (excluindo cartografia)
1.1. Identificação do projeto
1.2. Identificação do proponente e da entidade licenciadora ou competente para a autorização
1.3. Fase de projeto
1.4. Antecedentes
1.5. Localização georreferenciada, acompanhada de cartografia e representação geoespacial adequada — enquadrar a área de implantação do projeto ao nível nacional, regional e local; indicar o(s) concelho(s) e a(s) freguesia(s) abrangida(s)
1.6. Objetivo e descrição do projeto; breve descrição dos projetos associados e complementares; programação temporal prevista para a execução do projeto, bem como respetiva representação gráfica
1.7. Breve descrição do estado atual do ambiente
1.8. Resumo dos principais impactes ambientais
1.9. Informação relativa a condicionantes, medidas de minimização, compensação e potenciação bem como a planos de monitorização propostos
1.10 Conclusões
2. Relatório síntese
Nota: O Relatório Síntese, enquanto peça que compõe o EIA, integra os elementos elencados no presente módulo bem como os elementos que identificados nos módulos I a IX.
2.1. Introdução
2.1.1. Identificação da equipa responsável pela elaboração do EIA, nomeadamente, pela coordenação e pela avaliação dos fatores ambientais, indicando a respetiva formação académica
2.1.2. Indicação do período da elaboração do EIA
2.1.3. Período em que decorreram os trabalhos associados à elaboração do EIA
2.2. Antecedentes do procedimento de AIA
2.2.1. Resumo dos principais aspetos da avaliação ambiental de planos e programas, com incidência na área de implantação do projeto ou nos quais este esteja enquadrado e da forma como foram considerados no EIA
2.2.2. Resumo dos principais aspetos da definição de âmbito e da forma como foram considerados no EIA
2.2.3. Anteriores procedimentos de AIA a que o projeto ou alguma das suas componentes foram sujeitos
2.2.4. Outros aspetos relevantes para a elaboração do EIA
2.3. Antecedentes do projeto
2.3.1. Descrição das soluções alternativas razoáveis estudadas, incluindo a ausência de intervenção, tendo em conta a localização e
as exigências no domínio da utilização dos recursos naturais e razões da escolha em função, nomeadamente:
• Das fases de construção, exploração e desativação;
• Da natureza da atividade;
• Da extensão da atividade;
• Das fontes de emissão;
• Das características do local.
2.3.2 Identificação dos principais fundamentos para rejeição/seleção das alternativas de projeto, acompanhada de cartografia ou de
representação geoespacial adequada
2.4. Enquadramento, justificação e objetivos do projeto
2.4.1. Justificação da necessidade ou interesse do projeto, nomeadamente a fundamentação para a dimensão, tecnologia, localização
e características do mesmo. Apresentação do montante de investimento e valores associados à criação de emprego
2.4.2. Localização e representação cartográfica do projeto e projetos associados à escala local, regional e nacional.
2.4.3. Identificação das áreas sensíveis, dos IGT e classes de espaço afetadas, das condicionantes, servidões administrativas e restrições de utilidade pública aplicáveis na área de implantação do projeto, dos equipamentos e infraestruturas relevantes (eventuais medidas preventivas), bem como dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional e as normas de execução aplicáveis que identificam as restrições de utilidade pública, os regimes de salvaguarda e de proteção dos recursos naturais e culturais e as boas práticas a observar na utilização e gestão do espaço marítimo nacional.
2.5. Descrição do projeto
2.5.1. Descrição dos projetos associados, complementares ou subsidiários e indicação do seu eventual enquadramento no RJAIA
2.5.2. Programação temporal das fases de construção, exploração e desativação (incluindo calendarização das várias atividades associadas a cada fase) e sua relação, quando aplicável, com o regime de licenciamento, de autorização ou de concessão 2.5.3. Descrição da fase de construção
2.5.3.1. Descrição e quantificação dos materiais e energia utilizados e produzidos
2.5.3.2. Descrição e quantificação dos consumos de água, dos efluentes gerados, resíduos e emissões previsíveis para os diferentes meios (água, solo e atmosfera) e respetivas fontes, tipologia e classificação, armazenamento, tratamento e destino final
2.5.3.3. Descrição e quantificação das fontes de produção e níveis de ruído, vibração, luz, calor e radiação, etc.
2.5.3.4. Descrição da proveniência e da forma de armazenagem e transporte das matérias -primas
2.5.3.5. Caracterização/apresentação em planta do local de implantação do estaleiro e do depósito de materiais, com indicação dos acessos previstos, durante a fase de construção, com indicação dos sistemas para contenção de fuga/derrames, das bacias de contenção existentes e da rede de drenagem associada
2.5.3.6. Descrição e cartografia da rede de distribuição de água, consoante as utilizações e dos sistemas de drenagem das águas residuais e das águas pluviais
2.5.3.7. Indicação dos caudais de águas residuais e respetiva caracterização, com identificação do tratamento e do destino final das águas residuais
2.5.3.8. Caracterização das águas pluviais contaminadas, com indicação do sistema de tratamento a que são submetidas antes da sua descarga no meio recetor
2.5.3.9. Identificação do destino das águas pluviais (contaminadas e não contaminadas), localização dos pontos de descarga no meio recetor e caracterização da respetiva infraestrutura de descarga
2.5.3.10. Caracterização das alterações da morfologia do terreno, dos movimentos de terras previstos, da extensão e altura das escavações e aterros, assim como das áreas de depósitos de terras
2.5.3.11. Descrição da proposta de Projeto de Integração Paisagística (PIP)
2.5.3.12. Identificação e caracterização de eventuais ações nas linhas de água, identificação e descrição das soluções para garantir a capacidade de vazão das linhas de água onde são descarregadas as águas residuais e pluviais
2.5.3.13. Identificação e caracterização das ações de estabilização do leito e margens
2.5.3.14. Indicação em cartografia da rede hidrográfica original e as alterações propostas
2.5.3.15. Identificação da origem dos resíduos, sua caracterização qualitativa e quantitativa e classificação de acordo com o código LER
2.5.3.16. Indicação dos locais e das condições de armazenagem de resíduos, e do destino final
2.5.3.17. Procedimentos para a correta separação de resíduos, com Identificação da tipologia, quantidade e descrição do processo, caso haja valorização interna
2.5.4. Descrição das fases de construção e exploração
2.5.4.1. Indicação do tráfego associado (número e tipo de veículos, horários de circulação previstos), e descrição dos acessos (vias/percursos utilizados)
2.5.4.2. Identificação dos sistemas de controlo de operação, sistemas de deteção, medidas de combate a incêndio e características construtivas.
2.6. Fase de Desativação
2.6.1. Descrição das soluções alternativas estudadas para a fase de desativação, tendo em consideração os vários descritores ambientais.
2.7. Caracterização do ambiente afetado
2.7.1. Geologia, geomorfologia e recursos minerais
2.7.1.1. Caracterização geológica regional
2.7.1.2. Caracterização litológica, geomorfológica, estrutural, tectónica e neotectónica para a zona de implantação do projeto.
2.7.1.3. Caracterização do sistema de falhas, fraturação e áreas de instabilidade.
2.7.1.4. Caracterização do património ou valores geológicos e geomorfológico com interesse conservacionista Identificação e caracterização dos recursos minerais.
2.7.1.5. Indicação de eventuais servidões administrativas de âmbito mineiro.
2.7.2. Recursos Hídricos Subterrâneos
2.7.2.1. Enquadramento hidrogeológico regional, com identificação da(s) Unidades Hidrogeológica(s)
2.7.2.2. Enquadramento hidrogeológico local (formações geológicas existentes, caracterização da massa de água, principais formações aquíferas, direções do escoamento subterrâneo e caracterização da vulnerabilidade à poluição)
2.7.2.3. Identificação e caracterização da(s) massa(s) de água subterrânea(s), do estado quantitativo e do estado químico das mesmas
2.7.2.4. Inventário das captações de água subterrânea privadas e das destinadas ao abastecimento público e respetivos perímetros de proteção
2.7.3. Recursos Hídricos superficiais
2.7.3.1. Identificação da(s) massa(s) de água e indicação do estado ecológico e químico da(s) mesma(s)
2.7.3.2. Cartografia da rede hidrográfica, identificação das linhas de água, massas de água, zonas protegidas (Lei da Água) e caracterização fisiográfica da bacia hidrográfica
2.7.3.3. Caracterização do escoamento mensal e anual para as linhas de água de interesse
2.7.3.4. Indicação da cota de máxima cheia
2.7.3.5. Identificação e caracterização dos usos da água
2.7.3.6. Identificação das pressões significativas sobre a(s) massa(s) de água
2.7.3.7. Identificação da(s) massa(s) de água e caracterização do estado ecológico e químico da(s) mesma(s), incluindo a avaliação complementar se inserida numa zona protegida nos termos da Lei da Água
2.7.3.8. Identificação, caracterização e dimensionamento das infraestruturas hidráulicas existentes
2.7.4. Qualidade do Ar
2.7.4.1. Caracterização da qualidade do ar (estações da qualidade do ar da zona e simulação da dispersão dos poluentes atmosféricos emitidos pelas principais fontes poluidoras)
2.7.4.2. Identificação de eventuais áreas de excedência aos valores limite e quantificação da população exposta
2.7.4.3. Identificação de todas as principais fontes fixas existentes na zona envolvente ao projeto e indicação das suas características (no caso de ampliações/alterações)
2.7.5. Ambiente Sonoro
2.7.5.1. Identificação de todos os recetores sensíveis (na aceção do RGR), existentes ou previstos
2.7.5.2. Caracterização com medições acústicas dos recetores em que previsivelmente será(ão) ultrapassado(s) o(s) critério(s) acústico(s) legal(ais), logo a partir do ano início da exploração e ainda, no caso de se prever acréscimo significativo de tráfego rodoviário e/ou ferroviário decorrente do projeto, recetores localizados ao longo dessas vias
2.7.6. Sistemas Ecológicos
2.7.6.1. Identificação e caracterização dos biótopos/habitats e das espécies da fauna e da flora existentes, incluindo redes ecológicas.
2.6.6.2. Caso seja afetada Rede Natura:
Caracterização dos valores naturais que presidiram à classificação do Sítio de Proteção Comunitária (SIC) ou da Zona de Proteção Especial (ZPE)
Caso seja SIC, caracterização e cartografia dos habitats incluídos na Diretiva Habitats
Em SIC e/ou ZPE, a caracterização deve permitir a avaliação da afetação da integridade do mesmo
2.7.7. Solo e Uso do Solo
2.7.7.1 Identificação e caracterização das unidades pedológicas, com referência às características morfológicas estruturais dos solos
2.7.7.2. Identificação e caracterização das classes de capacidade de usos do solo
2.7.7.3. Indicação da ocupação atual do solo (tipo de uso do solo em termos de superfície ocupada e % em função da área total)
2.7.8. Património Cultural
2.7.8.1. Apresentação de todos os elementos de caráter patrimonial
2.7.8.2. Levantamento exaustivo e comentado dos potenciais indícios de natureza toponímica e fisiográfica
2.7.8.3. Resultados dos trabalhos de prospeção sistemática
2.7.8.4. Levantamento das áreas de dispersão/implantação dos registos patrimoniais identificados
2.7.8.5. Avaliação sumária das ocorrências patrimoniais identificadas com vista à hierarquização da sua importância científica e patrimonial
2.7.9. Socioeconomia
2.7.9.1. Caracterização socioeconómica da área de influência e indicação dos dados demográficos pertinentes, com base nos Censos do INE (dois períodos de referência).
2.7.9.2. Identificação da tipologia de ocupação na envolvente
2.7.9.3. Identificação das operações que mais afetarão a população local e as atividades económicas existentes
2.7.9.4. Caracterização do emprego direto e indireto a criar nas várias fases
2.7.9.5. Identificação de planos ou estratégias de desenvolvimento da(s) atividade(s) económica(s) ou de desenvolvimento regional
2.7.10. Paisagem
2.7.10.1. Caracterização da estrutura da paisagem através de uma análise global da paisagem
2.7.10.2. Apresentação das subunidades de paisagem (descrição, caracterização e cartografia)
2.7.10.3. Caracterização visual da paisagem através da Qualidade Visual da paisagem, da Absorção Visual da Paisagem, e da Sensibilidade Visual da Paisagem, com a respetiva representação cartográfica
2.8. Identificação e avaliação de impactes a nível local e regional, diretos e indiretos, bem como os respetivos impactes cumulativos
2.8.1. Geologia, geomorfologia e recursos minerais
2.8.1.1. Identificação de fenómenos de movimentos de vertente/talude em função da litologia e estrutura
2.8.1.2. Avaliação da afetação de património geológico e/ou geomorfológico com interesse conservacionista
2.8.1.3. Avaliação da ampliação de processos erosivos através do desmonte do maciço rochoso ou alteração de perfis na rede de drenagem
2.8.1.4. Avaliação da alteração da estabilidade do maciço rochoso
2.8.2. Recursos hídricos subterrâneos
2.8.2.1. Avaliação de impactes, ao nível dos aspetos quantitativos e qualitativos
2.8.2.2. Avaliação de impactes, ao nível dos usos da água
2.8.2.3. Avaliação de impactes, ao nível do estado (químico e quantitativo) da(s) massa(s) de água
2.8.3. Recursos hídricos superficiais,
2.8.3.1. Avaliação de impactes, ao nível da compatibilidade com eventuais riscos de cheia/inundação
2.8.3.2. Avaliação de impactes, ao nível do eventual desvio e/ou regularização da(s) linha(s) de água e ações/medidas de estabilização do leito e margens
2.8.3.3. Avaliação de impactes, ao nível da impermeabilização
2.8.3.4. Avaliação de impactes, ao nível da capacidade de vazão das linhas de água, para os caudais descarregados
2.8.3.5. Avaliação de impactes, ao nível da qualidade das linhas de água
2.8.3.6. Avaliação de impactes, ao nível do estado (químico e ecológico) das massa(s) de água
2.8.3.7. Avaliação de impactes, ao nível dos usos da água
2.8.4. Qualidade do Ar
2.8.4.1. Avaliação de impactes, ao nível do aumento das emissões atmosféricas decorrentes do projeto considerando todas as fontes da situação de referência e simulados os níveis de poluentes no ar ambiente (cenário mais frequente e mais desfavorável)
2.8.4.2. Comparação com os parâmetros estatísticos relativos aos valores limite da legislação
2.8.5. Ambiente Sonoro
2.8.5.1. Fase de construção: Referência às operações mais ruidosas e à gama de valores de níveis sonoros característicos para cada operação a determinadas distâncias
2.8.5.2. Fase de construção: Caso a obra decorra por mais de 30 dias e nas condições referidas no artigo 14.º do RGR, devem ser mencionados os recetores onde se preveja LA eq,T> 60 dB(A) no período entardecer e/ou LA eq,T > 55dB(A) no período noturno
2.8.5.3. Fase de exploração: Previsões para as condições normais de funcionamento e, se o funcionamento for sazonal, para o mês mais crítico
2.8.5.4. Fase de exploração: Apresentação dos níveis sonoros expectáveis para cada recetor e avaliação de impactes, incluindo a avaliação dos impactes cumulativos tendo em conta o eventual aparecimento de novas fontes até ao ano horizonte de projeto
2.8.6. Sistemas ecológicos
2.8.6.1. Identificação e avaliação dos impactes diretos e indiretos sobre as espécies da flora e da fauna com estatuto de proteção e nos seus habitats
2.8.6.2. Caso seja afetada Rede Natura
a. Avaliação da afetação da integridade do SIC ou da ZPE
b. Avaliação dos impactes cumulativos em termos da afetação dos valores que presidiram à classificação, bem como da integridade do SIC e/ou da ZPE
2.8.7. Solo e uso do solo
2.8.7.1. Avaliação de impactes ao nível das ações que afetam a estrutura dos solos e os seus efeitos erosivos
2.8.7.2. Avaliação de impactes ao nível da contaminação do solo (poluentes derramados e/ou depositados ou resíduos)
2.8.7.3. Avaliação de impactes ao nível da alteração do uso do solo, tendo em conta as suas potencialidades intrínsecas
2.8.7.4. Avaliação de impactes ao nível da análise técnica e ambiental das consequências do projeto sobre o uso em causa e a dinâmica territorial
2.8.8. Socioeconomia
2.8.8.1. Avaliação dos impactes atendendo a modificações gerais na qualidade e hábitos de vida da população
2.8.8.2. Consequências sobre os processos de atração e/ou (re)expulsão da população
2.8.8.3. Geração de emprego e influência sobre as atividades económicas da região
2.8.8.4. Referência aos impactes de outros fatores associados
2.8.9. Paisagem
2.8.9.1. Avaliação dos impactes na estrutura da paisagem e dos impactes visuais da alteração do valor cénico da paisagem, com a apresentação, sempre que se justifique, de simulações visuais. No caso da fase de exploração, esta avaliação deverá ter em conta o projeto de integração paisagística
2.8.10. Património cultural
2.8.10.1. Avaliação dos impactes com identificação dos mais significativos, em função da sua amplitude ou da importância específica dos potenciais vestígios afetados
2.8.10.2. Apresentação de uma distinção clara entre as ocorrências para as quais se preveem impactes diretos e as ocorrências suscetíveis de serem alvo de eventuais impactes indiretos
2.9. Análise de Risco
2.9.1. Identificação dos riscos ambientais associados ao projeto, incluindo os resultantes de acidentes, e descrição das medidas previstas para a sua prevenção
2.9.2. Análise de risco de acidentes com consequências para o ambiente e saúde humana, associado ao projeto
2.10. Medidas de mitigação e planos de monitorização
2.10.1. Descrição das medidas e das técnicas previstas para evitar, reduzir ou compensar os impactes negativos e para potenciar os eventuais impactes positivos, com base na identificação e avaliação de impactes efetuada, com o detalhe inerente à fase de Projeto
2.10.2. Análise da eficácia das medidas previstas
2.10.3. Descrição dos Programas de Monitorização a implementar nas fases de construção, funcionamento e desativação.
2.11. Comparação de alternativas, quando aplicável
2.11.1. Análise comparativa de alternativas
2.11.2. Identificação de alternativa menos desfavorável/mais favorável e apresentação dos critérios que fundamentam a sua seleção
2.12. Lacunas Técnicas ou de Conhecimento
2.12.1. Resumo das lacunas técnicas ou de conhecimento verificadas na elaboração do EIA, que tenham constituído condicionantes à avaliação desenvolvida
2.13. Conclusão
2.13.1. Principais condicionantes do projeto e da avaliação desenvolvida
2.13.2. Identificação dos principais impactes do projeto
2.13.3. Ponderação dos impactes negativos e positivos, com indicação da possibilidade de minimização ou compensação e dos impactes residuais
Módulo X.ii Elementos a incluir no Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE)
Além do Resumo Não Técnico e do Relatório Base, o RECAPE é ainda composto por:
• Peças Desenhadas: as que se afigurarem necessárias para representar e refletir a informação constante do Relatório Base;
• Anexos: devem corresponder apenas a documentos complementares ao Relatório Base;
• Relatório técnico final das medidas e condicionantes ambientais
1. Resumo Não Técnico (RNT)
Nota: volume autónomo, contendo um resumo das informações relevantes constantes do RECAPE e não devendo exceder as 20 páginas (excluindo cartografia)
1.1. Identificação do projeto
1.2. Identificação do proponente e da entidade licenciadora ou competente para a autorização
1.3. Antecedentes
1.3.1. Data de emissão da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) e eventuais prorrogações e alterações
1.3.2. Síntese das principais alterações introduzidas no projeto de execução, face ao inicialmente previsto no estudo prévio ou anteprojeto
1.3.3. Outra informação considerada relevante
1.4. Localização, acompanhada de cartografia adequada — enquadrar a área de implantação do projeto ao nível nacional, regional e local; indicar o(s) concelho(s) e a(s) freguesia(s) abrangida(s)
1.5. Objetivo e descrição do projeto de execução; breve descrição dos projetos complementares e associados, programação temporal da execução do projeto, bem como respetiva representação gráfica
1.6. Verificação sumária do cumprimento das condicionantes, medidas de minimização, compensação e potenciação, bem como dos planos de monitorização estabelecidos na DIA
2. Relatório Base
2.1. Introdução
2.1.1. Identificação da equipa responsável pela elaboração do projeto de execução e pela elaboração do RECAPE (coordenador e equipa técnica), bem como indicação dos respetivos períodos de elaboração;
2.1.2. Apresentação dos objetivos, da estrutura e do conteúdo do RECAPE.
2.2. Antecedentes
2.2.1. Apresentação de um resumo dos antecedentes do procedimento de AIA, fazendo referência ao estudo prévio ou anteprojeto e respetivas alternativas consideradas, bem como à DIA emitida, eventuais prorrogações e alterações
2.3. Descrição e caracterização do projeto de execução
2.3.1. Caracterização das eventuais alterações do projeto de execução relativamente ao estudo prévio ou anteprojeto, e respetiva justificação técnica
2.3.2. Apresentação da programação temporal do projeto, com referência às diferentes etapas da fase de construção (designadamente, da preparação da obra, sua execução e fase final da obra), bem como da fase de exploração e, se relevante, da fase de desativação.
2.4. Conformidade do projeto de execução com a DIA
2.4.1. Demonstração do cumprimento dos termos e condições fixados na DIA fundamentada nos seguintes elementos:
2.4.1.1 Verificação da compatibilidade do projeto de execução com os instrumentos de gestão territorial (IGT), servidões e restrições de utilidade pública e de outros instrumentos relevantes;
2.4.1.2. Indicação das entidades contactadas com competência na apreciação do projeto e apresentação de quadro resumo da informação e dos aspetos relevantes decorrentes desses contactos, devendo a correspondência trocada ser apresentada em anexo;
2.4.1.3. Aprofundamento da avaliação dos impactes ambientais associados às fases de construção, exploração e, se relevante, de desativação, com base numa caracterização do ambiente direta e indiretamente afetado e com o desenvolvimento inerente à fase de projeto de execução. Os impactes devem ser sistematizados em quadro e carta síntese.
2.4.1.4. Caso tenham sido introduzidas alterações no projeto de execução, relativamente ao estudo prévio ou anteprojeto, deve ser apresentada uma caracterização pormenorizada dos impactes ambientais, demonstrativa de que as alterações introduzidas não originam novos impactes nem agravam os anteriormente identificados;
2.4.1.5. Identificação e descrição dos estudos complementares e dos projetos específicos efetuados, devendo ser explicitados os objetivos e respetivas conclusões e evidenciada a forma como as mesmas foram consideradas e/ou integradas no projeto para efeitos de cumprimento da DIA e/ou minimização de impactes;
2.4.1.6. Pormenorização das medidas de minimização e de compensação, bem como dos programas de monitorização estabelecidos na DIA, sem prejuízo da apresentação de outras medidas e programas que, face ao maior aprofundamento da identificação e avaliação dos impactes, se venham a considerar necessários;
2.4.1.7. Descrição e análise das questões levantadas em sede de consulta pública, no âmbito do procedimento de AIA, referindo quais as pretensões que foram adotadas, bem como as que não foram acolhidas, fundamentando as razões desse facto.
2.5. Lacunas de conhecimento
2.5.1. Identificação das lacunas técnicas ou de conhecimento verificadas na elaboração do RECAPE e das respetivas implicações face aos resultados finais.
2.6. Conclusões
2.6.1. Síntese dos principais aspetos desenvolvidos no RECAPE e das principais conclusões em matéria de demonstração do cumprimento dos termos e das condições fixadas na DIA
3. Relatório técnico final das medidas e condicionantes ambientais
Nota: A constituir -se como documento separado
3.1. Inventário de todas as medidas de minimização e de compensação, incluindo as cláusulas ambientais a inserir no caderno de encargos da obra e nos contratos de adjudicação, que venham a ser produzidos pelo proponente para efeitos de construção e exploração do projeto. As medidas devem ser especificadas por fase (construção, exploração e, se relevante, desativação), incluindo a respetiva descrição, localização e calendarização, bem como as responsabilidades de implementação/verificação das mesmas
3.2. Descrição pormenorizada dos programas de monitorização a adotar para cada fator ambiental em cada fase (pré-construção, construção, exploração e desativação)
3.2.1. Fundamentação da necessidade de monitorização, tendo em atenção os impactes identificados e as medidas previstas;
3.2.2. Objetivo do programa de monitorização, nomeadamente a avaliação dos efeitos do projeto nos fatores ambientais e da eficácia das medidas;
3.2.3. Identificação dos parâmetros a monitorizar;
3.2.4. Dimensão espacial da monitorização, com a identificação dos locais das amostragens ou registos (incluindo respetiva cartografia), incluindo os critérios de seleção e a análise do seu significado estatístico;
3.2.5. Dimensão temporal da monitorização, indicando o período adequado para a prossecução dos objetivos de monitorização, para as diferentes fases do projeto, e frequência das amostragens ou registos, incluindo a análise do seu significado estatístico;
3.2.6. Métodos de amostragem e registo de dados, e equipamentos necessários;
3.2.7. Definição de indicadores de atividade do projeto, associados à construção, exploração e desativação, ou de fatores exógenos, que tenham relação com os resultados da monitorização;
3.2.8. Métodos de tratamento dos dados, incluindo tratamento estatístico;
3.2.9. Critérios de avaliação dos dados, e respetiva fundamentação técnica ou legal;
3.2.10. Tipo de medidas adicionais a adotar na sequência dos resultados dos programas de monitorização;
3.2.11. Periodicidade da elaboração dos relatórios de monitorização e respetivo calendário de entrega à autoridade de AIA;
3.2.12. Critérios para a revisão dos programas de monitorização.
Módulo X.iii AVALIAÇÃO DE INCIDÊNCIAS AMBIENTAIS
1. Descrição do projeto e respetivas ações:
1.1 Identificar todas as instalações e correspondente área de implantação ou localização da unidade de produção de energia elétrica, bem como as linhas elétricas de interligação e respetivos corredores e zonas de passagem, acessos e outras infraestruturas indispensáveis ao normal funcionamento da unidade, tais como subestações ou acessos e ainda, no que à energia hídrica diz respeito, a zona de albufeira, do açude e das condutas forçadas, e ainda relativamente ao espaço marítimo nacional, a zona do espaço marítimo.
2. Identificar outras alternativas estudadas e resultados obtidos ou justificar a ausência de alternativas.
3. Caracterização da situação de referência:
3.1. Caracterização sumária do estado do ambiente afetado ao nível dos descritores relevantes em particular daqueles que se relacionam com a classificação que os enquadra numa Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA):
– Identificar as funções/sistemas da Reserva Ecológica Nacional (REN) existentes e caracterizar o estado atual;
– Identificação do estatuto de conservação aplicável e identificar os habitats e espécies de flora e fauna existentes.
3.2. Devem ainda ser identificados outros fatores ambientais relevantes para a tomada de decisão caracterizando o estado atual do ambiente nessa perspetiva, nomeadamente, morfologia e paisagem, solos, população, património, recursos hídricos, geologia e valores naturais, e ainda, emissões para o ar e ruído.
4. Identificação e Avaliação de Incidências Ambientais:
4.1. Tendo em conta as características técnicas do projeto e a caracterização da situação de referência, para os fatores ambientais considerados relevantes, identificar os efeitos previsíveis sobre o ambiente, classificando os impactes quanto ao sentido, sua significância e magnitude.
A avaliação deve distinguir fase de construção e fase de exploração.
5. Conclusões:
5.1. Conclusões das principais incidências nas diferentes fases e nos diferentes fatores ambientais considerados relevantes.
6. Minimização, compensação e monitorização:
6.1. Identificação das medidas de minimização e/ou compensação bem como dos planos de monitorização.
6.2. Identificação das medidas compensatórias necessárias à proteção da coerência global da Rede Natura 2000
PREVENÇÃO DE ACIDENTES GRAVES
Módulo XI Elementos a incluir para Notificação
1. Inventário e classificação das “substâncias perigosas" na aceção do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 05 de agosto, tendo em atenção a informação apresentada nos quadros 4, 6 e 8 do Módulo II
2. Comprovativo da classificação das “substâncias perigosas"
3. Tipo de armazenagem
4. Localização das “substâncias perigosas" em planta
Elementos a incluir no pedido de Avaliação de Compatibilidade de Localização
1. Informação descrita nos pontos 15, 16, 18, 19 e 20 do Módulo II e ponto 1 do Módulo VI
2. Descrição dos equipamentos onde estão presentes “substâncias perigosas" e respetiva localização em planta.
3. Descrição das atividades relacionadas com «substâncias perigosas».
4. Informação sobre as medidas de prevenção e mitigação, incluindo as de contenção de derrames e descrição da sua forma de atuação.
5. Identificação, seleção e análise de possíveis cenários de acidentes e respetivas consequências
6. Apresentação das zonas de perigosidade (ZP) associadas ao estabelecimento
7. Caracterização da vulnerabilidade da envolvente (na área das ZP)
8. Ocupação humana dos elementos construídos
9. Usos do solo previstos em IGT
10. Recetores ambientalmente sensíveis
11. Descrição dos equipamentos onde estão presentes “substâncias perigosas" e respetiva localização em planta.
Relatório de Segurança
1. Informação descrita nos pontos 15, 16, 18, 19 e 20 do Módulo II e ponto 1 do Módulo VI
2. Descrição do Sistema de Gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves (SGSPAG)
3. Descrição dos equipamentos onde estão presentes “substâncias perigosas" e localização em planta, do comportamento previsível das “substâncias perigosas", em condições normais e em caso de acidente, e das atividades relacionadas com «substâncias perigosas».
4. Descrição das medidas de prevenção e mitigação (Meios de contenção, sistemas de instrumentação e controlo, sistemas de prevenção de fugas, sistemas de deteção, sistemas de paragem de emergência, sistemas de combate a incêndio)
5. Planta com meios de contenção, rede de incêndio, sistemas de deteção.
6. Caracterização da vulnerabilidade da envolvente (na área potencialmente afetada pelos cenários de acidente):
6.1. Elementos construídos
6.2. Recetores ambientalmente sensíveis
6.3. Representação em carta dos elementos referidos
7. Dados meteorológicos
8. Condições geológicas, hidrogeológicas e hidrográficas
9. Análise de risco
9.1. Identificação e caracterização das fontes de perigo.
9.2. Identificação, seleção e análise de possíveis cenários de acidentes e respetivas consequências.
9.3. Avaliação das medidas de prevenção, controlo e mitigação e conclusão sobre o risco.
10. Avaliação da Compatibilidade de Localização (integrada no relatório de segurança):
10.1 Seleção de cenários de acidentes com frequência de ocorrência igual ou superior a 10-6/ano".
10.2. Apresentação das zonas de perigosidade (ZP) associadas ao estabelecimento
10.3. Caracterização da vulnerabilidade da envolvente (na área das ZP):
10.3.1. Elementos construídos e sua ocupação
10.3.2. Usos do solo previstos em IGT
10.3.3. Recetores ambientalmente sensíveis.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL (LA)
Módulo XII Elementos a incluir no pedido de licença ambiental
1. Resumo Não Técnico
2. Indicação da(s) atividade(s) PCIP desenvolvida(s), e respetiva(s) capacidade(s) instalada(s)
3. Listagem das Melhores Técnicas Disponíveis (MTD)
3.1. Avaliação detalhada do ponto de situação da instalação face à adoção das Melhores Técnicas Disponíveis (MTD) e adequação aos Valores de Emissão Associados (VEA) preconizados nos Documentos de Referência (BREF) elaborados no âmbito da PCIP e aplicáveis à instalação. Caso não seja possível adequar aos VEA, apresentação de justificação técnica ou económica.
3.2. Para os parâmetros relevantes para os quais os BREF definem valores de emissão (ou níveis de consumo de consumo) associados à utilização de MTD, avaliação dos níveis de emissões/consumos afetos à instalação para os diferentes descritores ambientais relevantes face ao preconizado nos BREF.
3.3. Indicação dos valores (ou gamas de valores), para todos os parâmetros relevantes, representativos e adequados à(s) atividade(s)
Quadro Q35 — Atividades PCIP desenvolvidas na instalação
Quadro Q36 — Avaliação da instalação face aos BREF aplicáveis
Quadro Q37 — Outras técnicas não descritas no BREF
4. Relatório de Base
4.1. Informação sobre o estado de contaminação do solo e das águas subterrâneas do local de implantação da instalação/estabelecimento por substâncias perigosas relevantes
4.2. Explicitação das medidas adotadas para minimização dos riscos de poluição
COMÉRCIO EUROPEU DE LICENÇAS DE EMISSÃO (CELE)
Módulo XIII Elementos a incluir no pedido de título de emissão/atualização de gases com efeito de estufa, de acordo com o previsto no Regulamento (UE) n.º 601/2012, da Comissão de 21 de junho de 2012
1. Lista das atividades realizadas na instalação, de acordo com o previsto no anexo II do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março (Diploma CELE), e indicação da respetiva capacidade instalada
2. Lista de todos os equipamentos existentes na instalação com a indicação da respetiva potência térmica nominal
3. Correspondência entre as fontes de emissão (equipamentos ou processo) que geram emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e a respetiva atividade
4. Indicação de estimativa das emissões anuais de CO2 da instalação para definição da categoria da instalação (< 25 kt CO2/ano, A, B ou C) e sua justificação, caso a estimativa das emissões seja discrepante com a classificação da categoria identificada
5. Identificação dos fluxos-fonte existentes e emissões associadas a cada um, para posterior definição da sua categoria (de minimis, menor e principal). Correspondência com a respetiva atividade
6. Seleção da descrição da metodologia utilizada para a monitorização das emissões de CO2 (Cálculo: metodologia normalizada ou balanço de massas ou medição: medição em contínuo de N2O ou CO2)
7. Identificação, para cada fluxo-fonte, dos níveis metodológicos aplicados aos dados de atividade e a cada fator de cálculo (fator de emissão, poder calorífico inferior, fator de oxidação e fator de conversão) para efeitos de monitorização, bem como indicação dos respetivos valores por defeito (se aplicável), e fontes de informação utilizadas para o efeito (ex. inventários nacionais, determinados por análises, etc.).
8. No caso de medição em contínuo de N2O e CO2, identificação dos respetivos níveis metodológicos
9. Especificação única e localização dos sistemas de medição:
a) utilizados em cada fluxo -fonte, para a determinação dos dados da atividade (metodologia baseada no cálculo),
b) onde estão instalados sistemas de medição em contínuo para a monitorização do N2O e CO2
10. Indicação, para os dados de atividade de cada fluxo-fonte, da margem de incerteza, e apresentação do estudo de avaliação da incerteza
11. Estudo de avaliação de incerteza associado aos sistemas de medição em contínuo para a monitorização do N2O e CO2
12. Em caso de existência de fluxos-fonte de biomassa (que deverá ter em conta a Diretiva 2009/28/CE, de 23 de abril, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis) tem de ser apresentado documento explicativo da determinação da fração de biomassa
13. Caso os níveis metodológicos exigidos no Regulamento não sejam aplicados, deverá ser apresentada respetiva justificação (baseada em inviabilidade técnica ou análise de custos excessivos) e um plano de melhoria com indicação de modo e até que data será atingido o nível imposto pelo Regulamento
14. Pedido de autorização à APA e respetiva justificação para utilização de fatores de emissão (FE) de combustão em tCO2/t ou tCO2/Nm3, em detrimento de tCO2/TJ (alegando custos excessivos ou se o cálculo das emissões tiver uma exatidão equivalente)
15. Sempre que os fatores de cálculo são determinados por análises, deverão ser identificados os laboratórios utilizados e respetivos métodos e normas aplicadas, bem como ser apresentado um plano de amostragem sob a forma de um procedimento escrito que inclua informações sobre as metodologias de preparação das amostras, nomeadamente, informações sobre as responsabilidades, os locais, as frequências e as quantidades, e metodologias de armazenamento e transporte das amostras
16. Sempre que o operador recorra a laboratórios não acreditados tem de ser apresentada a respetiva justificação, alegando inviabilidade técnica ou custos excessivos e demonstre que o laboratório não acreditado cumpre os requisitos equivalentes à Norma EN ISO /IEC 17025
17. Sempre que não seja possível ao operador aplicar as regras impostas pelo regulamento para efeitos de monitorização das emissões de CO2 e, deverá ser apresentado estudo de avaliação de custos excessivos ou justificação de inviabilidade técnica
18. Caso não seja possível ao operador recorrer a metodologias de monitorização baseadas em níveis, deverá recorrer a uma metodologia de recurso que deverá ser devidamente explicitada de acordo com o exigido no Regulamento n.º 601/2012, de 21 de junho.
19. Identificação e descrição sucinta dos diversos procedimentos que visam garantir o cumprimento das regras definidas no Regulamento n.º 601/2012 (ex.: procedimento para controlo e gestão de fluxo de dados, atividades de controlo e ações corretivas, etc.)
20. Quando aplicável, descrição pormenorizada da metodologia de determinação das emissões de perfluorocarbonetos(PFC) de acordo com o definido no Regulamento n.º 601/2012, de 21 de junho
21. Quando aplicável, descrição pormenorizada relativa à determinação do CO2 inerente e transferido
22. Documento com o resultado de uma avaliação de riscos que demonstre que as atividades de controlo propostas (estabelecidas nos procedimentos mencionados) são adequadas com os riscos inerentes e os riscos de controlo identificados
23. Diagrama com as fontes de emissão, fluxos-fonte, pontos de amostragem e equipamento de medição (básculas, contadores, sistemas de medição em contínuo)
INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS (INC)
Módulo XIV Avaliação do cumprimento dos requisitos aplicáveis à entrega e receção de resíduos a tratar
1. Em caso de receção de resíduos perigosos, deverão ser apresentados os seguintes elementos:
1.1. Especificação dos fluxos, mínimos e máximos, em massa, desses resíduos perigosos
1.2. O respetivo poder calorífico superior e inferior
1.3. O respetivo teor máximo de poluentes, nomeadamente PCB (policlorobifenilos), PCP (pentaclorofenol), cloro, flúor, enxofre e metais pesados
1.4. Indicação e caracterização dos resíduos tratados, por LER e respetivas operações de gestão e suas capacidades.
Em caso de tratamento de SPA ou Produto Derivado, indique a categoria (M1, M2, M3) aplicável a cada código LER
2. Indicação das medidas adotadas, no que respeita à entrega e receção de resíduos.
Nota: Este requisito aplica-se à conceção e dimensionamento da área de receção e dos equipamentos mas também ao desenvolvimento da OGR propriamente dita
Avaliação do cumprimento dos requisitos relativos aos resíduos finais da instalação
3. Escórias e cinzas de fundo — teor em carbono orgânico total e perda por combustão (só aplicável à incineração)
4. Redução, transporte, armazenamento e reciclagem dos resíduos:
4.1. Indicação das medidas adotadas para assegurar a redução ao mínimo, em termos de quantidade e perigosidade, dos resíduos resultantes da exploração da instalação de incineração ou de coincineração, bem como a sua valorização, designadamente através da reciclagem, diretamente na instalação ou no exterior, ou a sua eliminação adequada, nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho
Temperatura e tempo de residência na câmara de combustão
5. Local de medição da temperatura de conforme especificado no n.º 3 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto.
Nota: Quando os operadores justifiquem a impossibilidade técnica de medição num ponto próximo da parede interior da câmara de combustão, a APA, I. P. poderá aprovar a localização noutro ponto da câmara de combustão, depois de devidamente demonstrada pelo operador a representatividade desse local tendo presente os objetivos fundamentais da medição
6. Determinação do período de manutenção da temperatura mínima após a cessação de alimentação de resíduos.
(Nota: Cada instalação poderá calcular o tempo de residência dos resíduos na câmara de combustão, o que poderá ser aceite pela APA, I. P. como período limite)
7. Indicação de existência de pelo menos um queimador auxiliar por cada linha da instalação de incineração
8. Informação relativa às especificações dos combustíveis que alimentam os queimadores auxiliares, para dar cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto.
9. Indicação de que as instalações de incineração e coincineração dispõem de sistemas automáticos que impedem a alimentação de resíduos em quaisquer circunstâncias em que a temperatura não seja atingida, incluindo arranques e paragens
Avaliação dos valores-limite de emissão para a atmosfera aplicáveis — instalações de coincineração
10. Proposta de VLE aplicáveis aos poluentes a monitorizar, no caso de ser aplicável a regra da mistura, apresentação do valor de C (VLE final)
11. Indicação do método de medição associado a cada poluente
12. Para efeitos do cálculo do VLE, através da regra da mistura, é solicitada a seguinte informação:
12.1. Produção nominal do produto produzido (ex: clínquer no setor do cimento) — t/ano ou kg/h
12.2. Consumos por tipo de combustível, expressos em t/ano
12.3. Caudal volúmico (m3/h), representativo do normal funcionamento da instalação;
12.4. Consumo térmico específico — kcal/kg de produto produzido
12.5. Horas de funcionamento por ano
12.6. Energia necessária kcal/h, que corresponde a uma produção do produto produzido por hora (ex: clínquer/h no setor cimento)
12.7. Percentagem máxima de substituição, em energia equivalente do combustível tradicional, pelos resíduos (diferenciando entre resíduos não perigosos e resíduos perigosos) — Para os resíduos perigosos, caso esta energia seja superior a 40 % aplica-se o estabelecido para as instalações de incineração
12.8. Composição química elementar real do combustível tradicional e dos resíduos a valorizar, nomeadamente em termos das suas características (C, H,S, O e N), em base seca e sem cinzas, bem como o seu teor em humidade e cinzas e os respetivos PCI (Poder Calorífico Inferior) (através de cópia dos boletins de análise, onde conste o laboratório executante)
13. Deverá ser demonstrado que todo o calor gerado pela instalação de incineração ou coincineração é recuperado
OPERAÇÕES DE GESTÃO DE RESÍDUOS (OGR)
Módulo XV Resíduos a Tratar
1. Indicação e caracterização dos resíduos tratados, por LER e respetivas operações de gestão e suas capacidades.
2. Em caso de tratamento de SPA ou Produto Derivado, indique a categoria (M1, M2, M3) aplicável a cada código LER
3. Capacidade de armazenagem instantânea em toneladas, com a apresentação dos respetivos cálculos efetuados.
4. Indicação completa da identificação e habilitações profissionais do(s) responsável(eis) técnico(s) pela operação.
5. Fontes de risco internas e externas, organização de segurança e meios de prevenção e proteção, designadamente quanto aos riscos de incêndio e explosão.
Quadro Q38 — Resíduos a tratar na instalação
Quadro Q39 — Armazenamento dos resíduos a tratar na instalação
ATERROS
Módulo XVI 1. Documentos comprovativos dos requisitos exigidos no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2011, de 20 de junho, quando aplicável.
2. Projeto de execução e de exploração do aterro, com os elementos definidos no anexo II do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto, na sua atual redação, nomeadamente:
a) Documento explicitando o tipo e o montante da garantia financeira que o requerente pretende prestar;
b) Descrição do local de implantação do aterro, incluindo as suas características geológicas, geotécnicas e hidrogeológicas;
c) Plano de exploração do aterro, incluindo esquema de enchimento, selagens intermédias e final e cálculo de estabilidade dos taludes;
d) Plano de monitorização durante a exploração e após o encerramento do aterro;
e) Sistema de impermeabilização do fundo e taludes das células a construir, incluindo o respetivo dimensionamento;
f) Dimensionamento do sistema de drenagem das águas pluviais e lixiviados, incluindo o respetivo dimensionamento;
g) Sistema de drenagem e tratamento de biogás, se aplicável;
h) Descrição das instalações, infraestruturas e obras complementares relativas ao aterro;
Tipo e previsão da quantidade total de resíduos a depositar;
i) Em caso de tratamento de SPA ou Produto Derivado, indique a categoria (M1, M2, M3) aplicável a cada código LER:
j) Apresentação da área e volume a ocupar com os resíduos a depositar;
k) Outros elementos tidos como relevantes pelo requerente para a apreciação do pedido.
l) Medidas específicas respeitantes aos riscos especiais para a segurança de populações e trabalhadores do aterro.
Módulo XVII INSTALAÇÕES DE RESÍDUOS DE EXTRAÇÃO
1. Projeto de execução, exploração e encerramento da instalação de resíduos, o qual deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
1.1. Descrição do local incluindo as suas características hidrogeológicas;
1.2. Projeto das construções a efetuar para o estabelecimento da instalação de resíduos, tendo especialmente em conta a estabilidade e impermeabilidade da base de apoio e dos taludes;
1.3. Método de correção das características geomecânicas menos favoráveis;
1.4. Sistemas de drenagem de águas pluviais e dos lixiviados e balanço hídrico e formas de controlo e de correção das características físico-químicas dos efluentes e lixiviados, para reduzir a sua agressividade a níveis aceitáveis;
1.5. Sistema de controlo da infiltração de água devida à permeabilidade da base e taludes da instalação de resíduos;
1.6. Plano de monitorização dos lixiviados, quando aplicável;
1.7. Planta topográfica e perfis longitudinais e transversais à escala de 1:1000;
1.8. Planta e perfis de enchimento;
1.9. Medidas de minimização do impacte ambiental e de integração paisagística e faseamento da sua aplicação. Forma de integração paisagística final prevista.
2. Plano de gestão de resíduos de extração, o qual deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
2.1 A classificação proposta para a instalação de resíduos, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II do Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro:
2.1.1 Para instalação de resíduos da categoria A e que não se encontrem abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 150/2015, de 05 de agosto, na sua atual redação, o operador deve:
a) Identificar os perigos de acidente grave, bem como assegurar que os aspetos necessários para evitar tais acidentes e a limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, incluindo eventuais impactos transfronteiriços, sejam incorporados ao nível do projeto, da construção, do funcionamento, da manutenção, do encerramento e do pós-encerramento da instalação de resíduos. Para tal, o operador deve elaborar uma política de prevenção de acidentes graves e implementar um sistema de gestão de segurança, em conformidade com os elementos constantes no Anexo IV do Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro;
b) Elaborar um plano de emergência interno para a instalação de resíduos, de acordo com as orientações fornecidas pela APA, IP no seu portal eletrónico, do qual constam as medidas a tomar no sítio em caso de acidente. O plano de emergência interno é elaborado tendo em conta os seguintes objetivos:
i) Contenção e controlo de acidentes graves e de outros incidentes, de modo a minimizar os seus efeitos, limitando, em especial, os danos causados à saúde humana e ao ambiente;
ii) Aplicação das medidas necessárias para a proteção da saúde humana e do ambiente contra os efeitos de acidentes graves e de outros incidentes;
iii) Comunicação das informações necessárias ao público e às autoridades competentes;
iv) Limpeza, reabilitação e requalificação da área depois de um acidente grave.
2.1.2. Sempre que se trate de uma instalação não pertencente à categoria A, o operador deve identificar os potenciais perigos;
2.2 Uma caracterização dos resíduos nos termos do Anexo III do Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro, e uma estimativa das quantidades totais de resíduos de extração que são produzidas durante a fase de funcionamento;
2.3 Uma descrição da operação produtora dos resíduos de extração e de quaisquer tratamentos subsequentes a que os mesmos sejam sujeitos;
2.4 Na fase de conceção e construção, o operador deve garantir que a instalação de resíduos:
a) Possui uma localização adequada, nomeadamente no que se refere a fatores geológicos, hidrológicos, hidrogeológicos, sísmicos e geotécnicos e paisagísticos;
b) É concebida de modo a satisfazer as condições necessárias para:
i) Prevenir, a curto e a longo prazo, a poluição do solo, do ar e das águas subterrâneas e superficiais, tendo especialmente em conta o disposto na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro;
ii) Garantir uma recolha eficiente das águas contaminadas e dos lixiviados;
iii) Reduzir, tanto quanto tecnicamente possível e economicamente viável, a erosão causada pelas águas e pelo vento;
2.5 Uma descrição do modo como o ambiente e a saúde humana são suscetíveis de ser negativamente afetados pelo depósito dos resíduos, bem como das medidas preventivas a tomar, a fim de minimizar o impacte ambiental e na saúde humana durante o funcionamento e na fase de pós -encerramento;
2.6 Os procedimentos de controlo e monitorização propostos para a fase de exploração da instalação de resíduos;
2.7 O plano proposto para o encerramento, incluindo, a reabilitação, os procedimentos pós-encerramento e as ações de monitorização que permitam demonstrar a observância das condições da licença de exploração e um melhor conhecimento do comportamento dos resíduos e da instalação de resíduos, e os respetivos encargos financeiros;
2.8 Medidas destinadas a evitar a deterioração do estado das águas e a prevenir e minimizar a poluição do ar e dos solos, nomeadamente aquelas que permitam:
a) Avaliar o potencial de produção de lixiviados pelos resíduos depositados, incluindo o teor de contaminantes dos lixiviados, durante a fase de funcionamento e no pós-encerramento da instalação, e determinar o balanço hídrico da instalação de resíduos;
b) Evitar ou minimizar a produção de lixiviados e a contaminação, pelos resíduos, das águas superficiais ou das águas subterrâneas e do solo;
c) Recolher e tratar as águas contaminadas e os lixiviados da instalação, de modo a respeitar as normas para a descarga dos mesmos;
d) Evitar ou reduzir as emissões para a atmosfera;
e) Garantir que sejam asseguradas as condições de segurança contra incêndio nas instalações, de acordo com o disposto na legislação em vigor
2.9. Estudo geológico e hidrogeológico da área de influência da instalação de resíduos, com a indicação da permeabilidade e resistência mecânica das formações, da rede hidrográfica e do sistema de circulação das águas subterrâneas;
2.10 Uma justificação do modo como a opção e o método escolhidos para a extração e tratamento dos minerais satisfazem os seguintes objetivos:
a) Evitar ou reduzir a produção de resíduos e a sua perigosidade;
b) Promover a valorização dos resíduos de extração através da reciclagem, reutilização ou recuperação dos mesmos, com respeito pelo ambiente;
c) Garantir a eliminação segura dos resíduos de extração no curto e no longo prazo, tendo particularmente em conta, durante a fase de projeto, o modelo de gestão a observar durante o funcionamento e no pós -encerramento da instalação de resíduos.
3. Documento indicativo do tipo e do montante previstos da garantia financeira a prestar
ATIVIDADES QUE UTILIZAM SOLVENTES ORGÂNICOS (COV)
Módulo XVIII Registo nacional COV
1. Identificação da atividade COV desenvolvida
2. Data de início da(s) atividade(s) COV
3. Consumo(s) anual(is) de solventes
4. Identificação de substâncias perigosas utilizadas, caso exista, e quantificação do caudal mássico total
Quadro Q40 — Formulário Registo de COV
ÍNDICE DE QUADROS
Quadro Q35 – Atividades PCIP desenvolvidas na instalação

Preencha o quadro seguinte, de acordo com o Anexo I do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto:

Rubrica PCIP Descrição Capacidades
Limiar PCIP (1) Capacidade Instalada
Unidades Valor Unidades (2) Valor
 
 
(1) Mencione as unidades e os valores dos limiares que constam do Anexo I do Decreto -Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto;
(2) Expresse as capacidades nas mesmas unidades do limiar PCIP, sempre que este conste no Anexo I do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto; caso contrário expresse em toneladas por ano, sempre que possível.
Quadro Q36 – Avaliação da instalação face aos BREF aplicáveis
MTD Está implementada? Descrição do modo de implementação VEA/VCA Proposta de valor a atingir dentro da gama de VEA/VCA Descrição da técnica alternativa implementada Motivo da não aplicabilidade
BREF (indicar o nome do BREF em análise)
N.º atribuído de acordo com o BREF ou documento de conclusões MTD Descrição de acordo com o BRE F S/N/n.a. Se preencheu “S" na coluna anterior Se preencheu “N" na coluna “MTD está implementada?". Se preencheu “n.a." na coluna “MTD está implementada?".
Incluir descrição sobre o sistema de gestão que assegurará o bom desempenho da técnica. Indicar a gama de VEA e/ou VCA associados ao uso da MTD, se existentes. Deverá ser indicado o(s) valor(es) dentro da gama de VCA e/ou VEA que irá ser atingido, caso exista VCA e/ou VEA. Se se trata de uma instalação existente terá de apresentar em anexo documentos de adjudicação dos equipamentos e trabalhos necessários para a implementação da MTD ou de técnica alternativa e sua respetiva calendarização. Descrição dos motivos técnicos que levam a que a MTD não seja aplicável ao processo produtivo da instalação.
Incluir na coluna “MTD está implementada?" a descrição sobre o sistema de gestão que assegurará o bom desempenho da técnica.
Quadro Q37 – Outras técnicas não descritas no BREF
Descrição da técnica implementada ou a implementar Descrição do modo de implementação Quantificação dos valores de emissão atingidos ou a atingir e da mais-valia ambiental da sua utilização
Incluir descrição sobre o sistema de gestão que assegurará o bom desempenho da técnica.
Quadro Q38 – Resíduos a tratar na instalação
Designação (1) Código LER (2) Caracterização (3) Operação de valorização ou eliminação (4) Capacidade instalada (t/h, t/dia e t/ano) Capacidade de armazenagem instantânea (t)
RN1
RN1+n
RP1
RP1+n
(1) Deverá ser usada a designação RN para resíduos não perigosos e RP para Resíduos Perigosos (Ex. RP1, RP2, RN1, RN2, etc.)
(2) Código do resíduo de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER), constante no Anexo da Decisão 2014/955/UE, de 18 de dezembro de 2014
(3) Neste campo deverá ser efetuada a caracterização qualitativa do resíduo
(4) Códigos das operações de eliminação e das operações de valorização, de acordo com o anexo I e anexo II, respetivamente, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual.
Quadro Q39 – Armazenamento dos resíduos a tratar na instalação
Código Área (m2) Vedado (Sim / Não) Sistema de drenagem (1) Bacia de Retenção (2) Resíduos Armazenados (3) Acondicionamento Material do recipiente (5) Número de recipientes e quantidade armazenada (6) Observações
Total Coberta Impermeabilizada Tipo de recipiente (6)
PA1
PA1+n
(1) Sim/Não. Caso Sim, identificação do local de destino das escorrências, assim como descrição dos eventuais sistemas de tratamento existentes
(2) Sim/Não. Se Sim, indicar Volume (m3)
(3) Código do resíduo de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER), constante do Anexo à Decisão 2014/955/UE, de 18 de dezembro de 2014
(4) A preencher por cada código LER. (Tambor, Barrica de Madeira, Jerricane, Caixa, Saco, Embalagem Compósita, Tanque, Granel, Embalagem Metálica Leve, Outro (especifique na coluna Observações), Não Aplicável (justifique na coluna Observações))
(5) A preencher por cada código LER. (Aço, Alumínio, Madeira, Matéria Plástica, Vidro, Porcelana ou Grés, OT: Outro (especifique na coluna Observações), Não Aplicável (justifique na coluna Observações))
(6) A preencher por cada código LER. Indicação do número de recipientes e quantidade armazenada (kg ou m3)
Quadro Q40 – Formulário Registo de COV

1. Impressão rotativa off-set com secagem a quente
2. Rotogravura para publicações
3. Outras unidades de rotogravura, flexografia, serigrafia rotativa, laminagem ou envernizamento, serigrafia rotativa sobre têxteis/cartão
4. Limpeza de superfícies
5. Outros processos de limpeza de superfícies
6. Revestimento de veículos (retoque de veículos foi revogada pelo Decreto-Lei n.º 181/2006)
7. Revestimento de bobinas
8. Outros processos de revestimento, nomeadamente de metais, plásticos, têxteis, tecidos, películas e papel
9. Revestimento de fios metálicos para bobinas
10. Revestimento de superfícies de madeira
11. Limpeza a seco
12. Impregnação de Madeira
13. Revestimento de curtumes
14. Fabrico de calçado
15. Laminagem de madeiras e plástico
16. Revestimentos Adesivos
17. Fabrico de preparações de revestimento, tintas de impressão, vernizes e colas
18. Processamento de Borracha
19. Extração de óleos vegetais e gorduras animais e refinação de óleos vegetais
20. Fabrico de produtos farmacêuticos

* Atividades COV (Parte I, Anexo VII, Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto)

ANEXO III - (a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º) Lista indicativa dos parâmetros e poluentes associados a cada meio

Nome do Poluente/Parâmetro (PT) Emissões a Ar Emissões Água Emissões Águas subterrâneas
1-cloro-2,3-epoxipropano x
1,1,1-tricloroetano x x
1,1,2,2-tetracloroetano x x
1,1,2-tricloroetano x x
1,1-dicloroetano x
1,1-dicloroetileno x
1,2,3,4,5,6-hexaclorociclo-hexano (HCH) x x x
1,2,4,5-tetraclorobenzeno x
1,2-dibromoetano x x
1,2-diclorobenzeno x
1,2-diclorobenzeno (O-diclorobenzeno) x
1,2-dicloroetano (DCE) x x
1,2-dicloroetileno x
1,2-dicloropropano x
1,2-epoxietano x
1,2-epoxipropano x
1,3-butadieno x
1,3-diclorobenzeno x
1,3-dicloropropeno x
1,4-diclorobenzeno x
1,4-dioxano x x x
1-cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina) x
1-cloronaftaleno x
2,4,5-T (sais e ésteres) x x
2,4,5-triclorofenol x x x
2,4,6-triclorofenol x x x
2,4-D (ésteres) x x
2,4-D (sais) x x
2,4-diclorofenol x x x
2,4-diisocianato de tolueno x
2,5-dicloroanilina x
2-clorofenol x
2-clorotolueno x x
2-furaldeido (furfural) x
2-naftilamina x
2-naftilamina (+sais) x
2-nitropropano x
2-propenonitrilo x
3,3’-dicloro-(1,1’-bifenilo) x
3,3’-diclorobenzidina (+ sais) (referido a 3,3’-dicloro-(1,1’-bifenilo) x
3,4-dicloroanilina x x
3-clorotolueno x
4-cloro-2-nitrotolueno x
4-cloro-3-metilfenol x
4-clorotolueno x
Acenafteno x x
Acenaftileno x x
Acetaldeído x
Acetato de trifenil-estanho x x
Ácido acrílico x
Ácido cloroacético x x
Acrilato de metilo x
Acrilonitrilo x
Acroleína (aldeido acrílico-2-propenal) x
Alaclor x x
Aldeido fórmico (formaldeído) x
Aldeídos x
Aldrina x x
Alumínio (Al) x x
Alumínio e seus compostos x x
Amianto x x
Aminas x
Amoníaco (NH3) x x x
Anidrido maleico x
Anilina x x x
Antimónio (Sb) x x
Antimónio e seus compostos (Sb) x x x
Antraceno x x x
Arsénio (As) x x
Arsénio e seus compostos (As) x x x
Atrazina x
Azinfos-metilo (ISO) x
Azinfos-etilo (ISO) x
Azoto Amoniacal x x
Azoto Kjedahl x x
Azoto total (N total) x x
Bário (Ba) x x
Bário e seus compostos x x
Bentazona (ISO) x x
Benzeno x x x
Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno, Xilenos (BTEX) x x
Benzo (a) antraceno x x x
Benzo (a) pireno x x x
Benzo (b) fluoranteno x x x
Benzo (g,h,i) perileno x x
Benzo (j) fluoranteno x x x
Benzo (k) fluoranteno x x x
Benzopireno x x x
Berílio e seus compostos (expressos em Be) x x x
Bifenilo x x x
Bifenilos policlorados (PCB) x x x
Boro (B) x x
Boro e seus compostos x x
Bromatos x
Bromo e compostos inorgânicos de Bromo (expresso em HBr) x
Cádmio e seus compostos (Cd) x x x
Cálcio (Ca) x x
Carbonatos/Bicarbonatos x x
Carbono Orgânico Total (COT) x x
Carência bioquímica de oxigénio (CBO5, 20°C) x
Carência química de oxigénio (CQO) x
Carência total de oxigénio (CTO) x
Cheiro x
Chumbo (Pb) x x
Chumbo e seus compostos (Pb) x x x
Cianeto de Hidrogénio (HCN) x x
Cianeto de vinilo x
Cianetos x x
Cianotileno x
Cloratos x
Clordana x x
Clordecona x x
Cloreto de etileno x
Cloreto de trifenil-estanho x x
Cloreto de vinilo x x
Cloretos x x
Clorfenvinfos x
Cloro (Cl2) x
Cloro e seus compostos inorgânicos (expressos em HCl) x
Cloro residual disponível livre x
Cloro residual disponível total x
Cloroacetaldeido x
Cloro-alcanos (C10-C 13) x
Cloroanilinas (isómeros 2,3,4) x
Clorobenzeno x x
Cloroetileno x
Clorofluorocarbonetos (CFCs) x
Cloroformio x
Clorometano (cloreto de metilo) x
Cloronitrobenzenos (o- m-, p-) x
Cloronitrotoluenos x
Clorotolueno (cloreto de benzilo) x
Clorotoluidinas (excepto o 2-cloro-p-toluidina) x
Clorpirifos x
Cobalto e seus compostos (Co) x x x
Cobre (Cu) x x
Cobre e seus compostos (Cu) x x x
Compostos inorgânicos clorados (expressos em Cl-) x
Compostos inorgânicos fluorados (expressos em F-) x
Compostos orgânicos (expressos em carbono total) x
Compostos orgânicos halogenados (AOX) x x
Compostos Orgânicos Voláteis (VOC), expressos em C x
Compostos Orgânicos Voláteis Não-Metânicos (COVNM), expressos em C x
Compostos organoestânicos (expressos em Sn total) x
Compostos totais reduzidos de enxofre-RS (como S) x
Condutividade x x
Cor x
Cresol x
Criseno x x
Crómio (Cr) x x
Crómio e seus compostos (expressos em Cr) x x x
Crómio hexavalente (Cr VI) x x
DDT total x x
Demeteão x
Derivados alcalinos do chumbo x
Detergentes (sulfato de lauril e sódio) x
Dialdrina x x
Dibenzo(a,h)antraceno x x x
Dibenzofurano x x
Dicloreto de dibutil-estanho x
Diclorometano (DCM) x x
Dicloronitrobenzenos (6 isómeros) v x
Dicloroprope x x
Diclorvos (ISO) x
Dietilamina x
Dimetilamina x
Dimetoato (ISO) x x
Dióxido de Carbono (CO2) x
Dióxido de Enxofre (SO2) x
Dissulfotão x
Diurão x x
Endossulfão x x
Endrina (DCI) x x
Epicloridrina x x
Epoxietano (óxido de etileno) x
Estanho e seus compostos (Sn) x x x
Eteres difenílicos bromados (PBDE) x
Etilamina x
Etilbenzeno x x
Etilenoimina (aziridina) x
Fenantreno x x
Fenitrotião x
Fenóis (expressos em C total) x x x
Fenóis (expressos em C6H5OH) x x
Fentião x
Ferro (Fe) x x
Ferro e seus compostos x x
Flúor e seus compostos inorgânicos (expresso em HF) x
Fluoranteno x x
Fluoretos (expressos em F total) x x
Fosgénio x
Fosfatos x x
Fósforo total (P total) x x
Fostato de tributilo x x
Ftalato de di-(2-etil-hexilo) (DEHP) x x
Fluoreno x x
Halons x
Heptacloro x x
Hexabromobifenilo x x
Hexaclorobenzeno (HCB) x x
Hexaclorobutadieno (HCBD) x
Hexacloroetano x
Hexafluoreto de enxofre (SF6) x
Hidrazina (+ sais) x
Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos (PAH) x x x
Hidrocarbonetos totais x x
Hidroclorofluorocarbonetos (HCFCs) x
Hidrofluorocarbonetos (HFCs) x
Hidróxido de trifenil-estanho x x
Indeno(1.2.2 cd)pireno x
Isodrina x
Isopropilbenzeno x
Isoproturão x x
Lindano x x x
Linurão x x
Magnésio (Mg) x x
Malatião x x
Manganês (Mn) x x
Manganês e seus compostos x x x
MCPA (ISO) x x
Mecoprope (ISO) x x
Mercaptanos (tiois) x
Mercúrio (Hg) x x x
Mercúrio e seus compostos (Hg) x x x
Metacrilatos x
Metano (CH4) x
Metiloxirano x
Metolacloro x x
Mevinfos (isómeros Z e E) x
Mirex x x
Molibdénio e seus compostos x x
Molinato x
Monóxido de Carbono (CO) x
Naftlaleno x x x
Níquel (Ni) x x
Níquel e seus compostos (Ni) x x x
Nitratos x x
Nitritos x x
Nitrobenzeno x
Nitrocresol x
Nitrofenol x
Nível piezómetrico x
Nonilfenóis e nonilfenóis etoxilados (NF/NFEs) x x
O-toluidina x
Octilfenóis e octilfenóis etoxilados x x
Óleos e Gorduras x x
Óleos Minerais x x
Ometoato (ISO) x
Outros sais de dibutil-estanho x x
Oxidantes livres x
Óxido Nitroso (N2O) x
Óxido de dibutil-estanho x x
Óxido de eteno (referido a 1,2 epoxietano) x
Óxido de etileno x x
Óxido de propeno (referido a 1,2-epoxipropano) x
Óxido de propileno x
Óxidos de Azoto (NOx/NO2) x
Óxidos de Enxofre (SOx/SO2) x
Oxigénio dissolvido x x
Ozono (O3) x
Paládio (Pd) x
Paratião-etilo x
Paratião-metilo x
Partículas (PTS/PM10) x
PCDD + PCDF (Dioxinas + Furanos) x x
Pentaclorobenzeno x x x
Pentaclorofenol (PCF) x x x
Perfluorcarbonos (PFC) x
Pesticidas x x
Pireno x x
Piridina x
Platina (Pt) x
Potássio (K) x x
Prata e seus compostos x x
Propanil x
Propenonitrilo x
Selénio (Se) x x x
Selénio e seus compostos x x x
Simazina x x
Sódio (Na) x x
Sólidos Suspensos Totais (SST) x
Sulfato de dietilo x
Sulfato de dimetilo x
Sulfatos x x
Sulfitos x
Sulfureto de Hidrogénio (H2S) x
Sulfuretos x x
Tálio (Tl) x
Tálio e seus compostos x x
Telúrio (Te) x
Telúrio e seus compostos x x
Temperatura x x
Tetrabutil-estanho x x
Tetracloroetileno (PER) x x x
Tetraclorometano (TCM) x x
Tioeteres x
Tiois x
Titânio e seus compostos x x
Tolueno x x
Toxafeno x x
Tributil-estanho x x
Tributilestanho e seus compostos x x
Triclorobenzenos (TCBs) x x x
Tricloroetileno (TRI) x x x
Triclorofenóis x x
Triclorometano x x
Trietilamina x
Trifenilestanho e seus compostos x x
Trifluralina x
Urânio e seus compostos x x
Vanádio (V) x x x
Vanádio e seus compostos x x x
Xilenol (exceto 2,4-xilenol) x
Xilenos x x
Zinco (Zn) x x
Zinco e seus compostos (Zn) x x x
Outros x x x