Diploma

Diário da República n.º 241, Série I de 2014-12-15
Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro

Nova regulamentação do transporte de doentes

Emissor
Ministérios da Administração Interna e da Saúde
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 260/2014
Publicação: 16 de Dezembro, 2014
Disponibilização: 15 de Dezembro, 2014
Aprova o Regulamento do Transporte de Doentes

Diploma

Aprova o Regulamento do Transporte de Doentes

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 38/92, de 28 de março, na sequência do disposto no n.º 2 da Base XXIII da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, estabeleceu as normas básicas de enquadramento da atividade de transporte de doentes, efetuado por via terrestre, como atividade complementar da prestação de cuidados de saúde.
No desenvolvimento dessas normas e, concretamente, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 6.º daquele Decreto-Lei, a Portaria n.º 439/93, de 27 de abril, aprovou o Regulamento do Transporte de Doentes, o qual, para além do procedimento de concessão de alvarás, definiu os tipos, características e equipamento das ambulâncias, bem como os requisitos dos seus tripulantes.
Este regulamento foi reformulado pela Portaria n.º 1147/2001, de 28 de setembro.
A necessidade de atualização contínua do Regulamento do Transporte de Doentes conduziu a três alterações significativas de regime, operadas pela Portaria n.º 1301-A/2002, de 28 de setembro, pela Portaria n.º 402/2007, de 10 de abril, e pela Portaria n.º 142-A/2012, de 15 de maio.
Tendo em conta o seu impacto no Sistema de Saúde, toma-se premente rever de forma global o Regulamento do Transporte de Doentes, definindo-se novas regras, consentâneas com a necessidade de disciplinar, em concreto, e de forma distinta, o exercício da atividade de transporte de doentes urgentes e emergentes, por um lado, e por outro, o exercício da atividade de transporte de doentes não urgentes.
No mesmo contexto, adotam-se as regras constantes da norma europeia EN 1789 (relativa aos veículos de transporte sanitário e respetivos equipamentos-ambulâncias) que define e caracteriza os diversos tipos de ambulâncias, e regulamenta-se a utilização de veículos que permitem o transporte de doentes não urgentes – Veículos Dedicados ao Transporte de Doentes (VDTD).
Define-se, também, um mecanismo que permite manter a atualização e uniformização das características gerais, técnicas e sanitárias tanto dos veículos que transportam doentes urgentes e emergentes, como daqueles que transportam doentes não urgentes, respeitando a legislação europeia, bem como as especificações conhecidas hoje sobre a matéria.
Do mesmo modo, considerando o desenvolvimento verificado no domínio das competências exigíveis às tripulações dos veículos de transporte de doentes, entende-se igualmente imprescindível adequar o presente Regulamento à evolução e atualização dos cursos de formação específicos para o exercício desta atividade.
Por fim, importa melhor definir a competência do Instituto Nacional de Emergência Médica no que respeita à fiscalização da atividade de transporte de doentes, impondo e clarificando procedimentos que permitam assegurar o cumprimento do disposto no Regulamento do Transporte de Doentes, quer por entidades públicas, quer por entidades privadas.

Neste termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 38/92, de 28 de março, e tendo em conta o disposto na Lei n.º 12/97, de 21 de maio, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna e pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º - Objeto

É aprovado o Regulamento do Transporte de Doentes, anexo a esta Portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º - Disposição transitória

As ambulâncias com licença válida à data de entrada em vigor do presente diploma devem ser adaptadas e reclassificadas, no prazo de vinte e quatro meses, às disposições do Regulamento, nomeadamente no que se refere às características gerais, técnicas e sanitárias, e ao equipamento da célula sanitária.

Artigo 3.º - Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.