Diploma

Diário da República n.º 251, Série I de 2014-12-30
Portaria n.º 280/2014, de 30 de dezembro

Valor médio de construção para 2015

Emissor
Ministério das Finanças
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 280/2014
Publicação: 31 de Dezembro, 2014
Disponibilização: 30 de Dezembro, 2014
Fixa o valor médio de construção por metro de quadrado a vigorar no ano 2015

Diploma

Fixa o valor médio de construção por metro de quadrado a vigorar no ano 2015

Portaria n.º 280/2014, de 30 de dezembro

O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, abreviadamente designado por CIMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos seus artigos 38.º e 39.º, que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), ouvidas as entidades previstas na lei, em conformidade com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º do mesmo Código.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do n º 3 do artigo 62.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e na sequência de proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, o seguinte:

Artigo 1.º
Fixação do valor médio de construção

É fixado em € 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, a vigorar no ano de 2015.

Artigo 2.º
Âmbito da Aplicação

A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2015.