Diploma

Diário da República n.º 57, Série I de 2017-03-21
Resolução da Assembleia da República n.º 50/2017, de 21 de março

Convenção entre Portugal e o Montenegro para evitar Dupla Tributação

Emissor
Assembleia da República
Tipo: Resolução da Assembleia da República
Páginas: 0/0
Número: 50/2017
Publicação: 22 de Março, 2017
Disponibilização: 21 de Março, 2017
Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Montenegro para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 12 de julho de 2016

Síntese Comentada

A República Portuguesa e o Montenegro celebram uma Convenção para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, tendo em vista promover e reforçar as relações económicas entre os dois países. À semelhança de outras Convenções celebradas pelo estado português, esta Convenção segue o modelo geral da[...]

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Diploma

Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Montenegro para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 12 de julho de 2016

Preâmbulo

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e o Montenegro para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 12 de julho de 2016, e que tem por objetivo eliminar a dupla tributação internacional no que diz respeito às diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes de ambos os Estados, bem como prevenir a evasão fiscal, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, montenegrina e inglesa, se publica em anexo.

CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O MONTENEGRO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO.

A República Portuguesa e o Montenegro, desejando celebrar uma Convenção para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, acordam no seguinte: