Diário da República n.º 83, Série I de 2016-04-29
Portaria n.º 115/2016, de 29 de abril
Regime de apoio aos sítios aquícolas
Mar
Diploma
Aprova o Regulamento do Regime de Apoio ao Aumento do Potencial dos Sítios Aquícolas
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), entre os quais se inclui o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), determinou que a estruturação operacional deste fundo é composta por um programa operacional (PO) de âmbito nacional, designado Mar 2020.
O Mar 2020, aprovado formalmente pela Comissão Europeia através da Decisão de Execução C (2015) 8642, de 30 de novembro de 2015, contempla uma visão estratégica para promover a proteção e restauração da biodiversidade aquática e dos ecossistemas aquáticos, enquadrada na Prioridade da União a que alude o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014.
A materialização daquela Prioridade conta com a possibilidade de cofinanciamento, no âmbito do artigo 51.º do citado regulamento, de operações no domínio do aumento do potencial dos sítios aquícolas, permitindo aos Estados membros a adoção de regimes de apoio mediante a aprovação da competente regulamentação específica.
O Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais financiados pelos FEEI, veio prever, na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º, respetivamente, que o regime jurídico dos FEEI é também integrado pela regulamentação específica dos programas operacionais e que, no caso do FEAMP, a mesma é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra do Mar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º - Objeto
A presente portaria aprova o Regulamento do Regime de Apoio ao Aumento do Potencial dos Sítios Aquícolas, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao FEAMP, e com enquadramento nas medidas previstas no artigo 40.º do mesmo diploma.
Artigo 2.º - Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.