Diário da República n.º 10, Série I de 2014-01-15
Aviso n.º 11/2014
Convenção entre Portugal e o Koweit para Evitar a Dupla Tributação
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Diploma
Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Estado do Koweit para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 23 de fevereiro de 2010
Aviso n.º 11/2014
Por ordem superior se torna público que, a 23 de março de 2011 e a 5 de dezembro de 2013, foram emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada de Portugal em Riade e pela Embaixada do Estado do Koweit em Lisboa, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Estado do Koweit para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 23 de fevereiro de 2010.
A referida Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2011, de 14 de janeiro de 2011, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 27/2011, de 25 de fevereiro de 2011, ambos publicados no Diário da República 1.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2011, e, nos termos do seu artigo 29.º, entrou em vigor no dia 5 de dezembro de 2013.