Diploma

Diário da República n.º 160, Série I, de 2020-08-18
Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2020, de 18 de agosto

Programa de Apoio ao Investimento da Diáspora

Emissor
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Tipo: Resolução do Conselho de Ministros
Páginas: 77/0
Número: 64/2020
Publicação: 8 de Setembro, 2020
Disponibilização: 18 de Agosto, 2020
Aprova o Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora

Diploma

Aprova o Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora

Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2020, de 18 de agosto

O Programa do XXII Governo Constitucional afirmou, entre as prioridades e os desafios estratégicos da ação governativa, a valorização do potencial e da dimensão, dispersão, enraizamento e vinculação a Portugal das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro, bem como o apoio à internacionalização da economia portuguesa, incluindo na sua dimensão de atração de investimento e da coesão territorial, enquanto vetor de desenvolvimento, competitividade e qualificação dos territórios, dos seus recursos endógenos e das suas especificidades.
Com base nestes pressupostos e no âmbito da valorização da nossa diáspora de milhões de portugueses residentes no exterior, tem sido possível promover o investimento da nossa diáspora em Portugal e a internacionalização da nossa economia, através do Gabinete de Apoio ao Investidor da Diáspora (GAID) e do processo dos Encontros de Investidores da Diáspora, com quatro edições nacionais e duas regionais realizadas desde 2016.
Esta temática foi, assim, incluída na agenda das comunidades portuguesas e na agenda nacional, evidenciando a sua natureza estratégica, o seu potencial económico e revelando a importância deste trabalho para a atração e fixação do investimento originário das comunidades portuguesas e para a internacionalização da nossa economia através destas, para a valorização e desenvolvimento dos territórios e para o reforço do papel que as diferentes entidades regionais e as autarquias desempenham neste âmbito.
A identificação e referenciação das múltiplas formas de empreendedorismo dos portugueses no mundo, facultando-lhes informação e apoio, pontos de interlocução, redes de contacto e eventos de conhecimento e interação, facilitando a concretização das suas iniciativas e mobilizando as instituições em Portugal para os apoiar, é um trabalho que continuará a ser feito, em estreita articulação com a rede de instituições e agências aos níveis nacional, regional e local, os decisores e gestores de programas e medidas de incentivo, a rede dos postos diplomáticos e consulares, as associações de empresários na diáspora, a rede dos municípios (através dos Gabinetes de Apoio ao Emigrante), fundamentais na territorialização dos fluxos de investimento, e os Governos Regionais dos Açores e da Madeira, desfrutando as Regiões Autónomas de características únicas, pelas oportunidades de investimento, pela singularidade e qualidade dos seus produtos e pelas suas diásporas que têm contribuído para afirmar a atratividade do nosso país, agregando-lhe valor.
Foi ainda aprovado o Programa de Valorização do Interior, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, de 6 de setembro, revisto pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2020, de 27 de março, beneficiando as áreas territoriais identificadas na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, bem como o Programa de Captação de Investimento para o Interior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 111/2018, de 11 de dezembro, com o objetivo de criar um contexto favorável ao investimento no interior e, assim, impulsionar o crescimento económico sustentável destes territórios.
Deste modo, o Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora (PNAID) visa conferir um acompanhamento mais sistematizado e institucional a este potencial estratégico através de uma abordagem integrada, multidisciplinar, abrangente e sustentável, constituindo mais um instrumento de afirmação internacional de Portugal e de desenvolvimento do tecido económico e empresarial do país e dos seus territórios, bem como de promoção da coesão territorial, combate às desigualdades e valorização dos territórios, em particular, do interior, e dos produtos endógenos, permitindo atrair investimento e pessoas, e internacionalizar os produtos e serviços.
O PNAID assume quatro objetivos gerais: i) + Pessoas: reforçar o apoio ao regresso de portugueses e lusodescendentes ao território nacional, investir nos recursos humanos e incentivar as iniciativas e a atração da diáspora qualificada para Portugal; ii) + Investimento em Portugal: apoiar o investimento da diáspora, e através da diáspora, em Portugal, informando sobre oportunidades, programas e incentivos, reduzindo custos de contexto e facilitando a realização dos projetos, divulgando os resultados, em termos quer de criação de riqueza, quer de postos de trabalho, com discriminação positiva para territórios do interior; iii) + Coesão territorial: contribuir para a fixação de pessoas e empresas e para o seu desenvolvimento económico nos territórios do interior;
e iv) + Internacionalização: fazer da diáspora um fator de promoção da internacionalização de Portugal e de diversificação de mercados dos diversos setores da economia portuguesa.
Este programa está alinhado com outras políticas já definidas, nomeadamente o Programa Internacionalizar, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2017, de 6 de dezembro, bem como o Programa Regressar, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, determinando-se a sua execução e avaliação por uma rede de pontos focais, com representação das diferentes áreas governativas, bem como de agentes relevantes presentes no território nacional e nas comunidades portuguesas, devendo o seu modelo de implementação ter uma dimensão flexível e transversal, que permita ir evoluindo em função dos diferentes cenários e dinâmicas.
A emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, qualificada pela Organização Mundial de Saúde como uma pandemia, culminou na aprovação de um conjunto de diplomas legislativos com o propósito de apoiar os cidadãos e as empresas no esforço coletivo de contenção do vírus. Neste período de incerteza e complexidade, todos os agentes, públicos e privados, são convocados para garantir a sustentabilidade da nossa economia, dos rendimentos dos nossos cidadãos e das nossas empresas, bem como a retoma da economia, com rapidez, passada esta crise.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar o Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora (PNAID), o qual consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 – Estabelecer que o PNAID se destina a emigrantes portugueses e lusodescendentes que queiram investir ou alargar a sua atividade económica em Portugal, bem como a empresários nacionais que pretendam internacionalizar os seus negócios através da diáspora.

3 – Determinar que a coordenação do PNAID compete, no nível político, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das comunidades portuguesas e da valorização do interior, em articulação com as áreas governativas relevantes através da rede de pontos focais.

4 – Determinar que as áreas responsáveis pela coordenação do PNAID apresentam ao Governo um relatório de monitorização da execução do PNAID, no prazo de dois anos a contar da publicação da presente resolução.

5 – Estabelecer, no respeito pelas competências próprias das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, que os respetivos Governos Regionais são convidados a contribuir para o PNAID através da identificação das medidas aplicáveis aos territórios das Regiões Autónomas no âmbito dos respetivos processos legislativos regionais.

6 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.