Diário da República n.º 232, Série I, de 2018-12-03
Lei n.º 66/2018, de 3 de dezembro
Criação de novo CAE para a atividade itinerante de diversão
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Cria um Código de Atividade Económica específico para a atividade económica itinerante (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, que aprova a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3)
Lei n.º 66/2018, de 3 de dezembro
Cria um Código de Atividade Económica específico para a atividade económica itinerante (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, que aprova a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3).
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, que aprova a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3, criando um único Código de Atividade Económica (CAE) para a atividade económica itinerante de diversão.
Criação de novo Código de Atividade Económica
É criado um CAE específico para a atividade económica itinerante de diversão denominado «Atividade Itinerante de Diversão».
Alteração ao Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro
O anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«[…] 56306 – Estabelecimentos de bebidas itinerantes.
[…] 93211 – Atividades de parques de diversão itinerantes.
[…] 93295 – Outras atividades de diversão itinerantes.
[…]»
Simplificação de obrigações previstas no Código do IVA
O âmbito subjetivo da norma de autorização legislativa prevista no n.º 6 do artigo 241.º, da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, Orçamento do Estado para 2018, reporta-se aos sujeitos passivos que exerçam a atividade económica de diversão itinerante que estejam enquadrados no CAE específico (subclasses 93211 e 93295), conforme definido na presente lei.
Produção de efeitos
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.