Diploma

Diário da República n.º 252, Série I de 2013-12-30
Portaria n.º 377/2013

PROMAR – Alteração ao Regime de Apoio às Ações Coletivas Relativas à Melhoria das Condições de Segurança das Embarcações de Pesca

Emissor
Ministério da Agricultura e do Mar
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 377/2013
Publicação: 13 de Janeiro, 2014
Disponibilização: 30 de Dezembro, 2013
Altera o Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas Relativas à Melhoria das Condições de Segurança a Bordo das Embarcações de Pesca, aprovado pela Portaria n.º 219/2012, de 19 de julho

Diploma

Altera o Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas Relativas à Melhoria das Condições de Segurança a Bordo das Embarcações de Pesca, aprovado pela Portaria n.º 219/2012, de 19 de julho

Portaria n.º 377/2013

No âmbito do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pescas 2007-2013 (PROMAR), a Portaria n.º 219/2012, de 19 de julho, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas Relativas à Melhoria das Condições de Segurança a Bordo das Embarcações de Pesca. O volume de candidaturas a esta medida, bem como o ritmo dos investimentos, ficaram aquém do que era expectável aquando da aprovação do mencionado Regulamento, mercê da alteração da situação económica e financeira do país, pelo que, face à necessidade de assegurar a plena execução do Programa, justifica-se prorrogar o prazo para a apresentação de candidaturas.
Por outro lado, em coerência com as alterações recentemente introduzidas nos demais Regimes de Apoio no âmbito do PROMAR ao nível do regime dos adiantamentos, afigura-se necessário ajustar também nesse âmbito o Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas Relativas à Melhoria das Condições de Segurança a Bordo das Embarcações de Pesca.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.º 128/2009, de 28 de maio, e n.º 37/2010, de 20 de abril, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas Relativas à Melhoria das Condições de Segurança a Bordo das Embarcações de Pesca

Os artigos 8.º e 12.º do Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas Relativas à Melhoria das Condições de Segurança a Bordo das Embarcações de Pesca, aprovado pela Portaria n.º 219/2012, de 19 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º
[…]

1 – […].

2 – […].

3 – O encerramento das candidaturas ocorre em 31 de dezembro de 2013, se outra data não for fixada pelo Gestor.

Artigo 12.º
[…]

1 – O promotor poderá solicitar nas DRAP a concessão de um adiantamento até 50% do valor do apoio, após a receção de um exemplar do respetivo contrato de atribuição outorgado pelo IFAP.

2 – O promotor disporá de um período de seis meses, após a concessão do adiantamento, para demonstrar a realização de 50% do investimento elegível, mediante a apresentação dos correspondentes comprovativos de despesa.

3 – Em caso de incumprimento da obrigação prevista no número anterior:
a) É aplicada ao promotor uma penalização correspondente ao valor dos juros de mora à taxa legal, calculados sobre o valor do adiantamento;
b) Decorridos 30 dias após o termo do prazo a que alude o n.º 2 sem que o promotor tenha ainda cumprido a obrigação aí prevista, poderá ser-lhe exigida a devolução do adiantamento, acrescido de juros de mora à taxa legal.

4 – […].

5 – […].

6 – O somatório do apoio concedido a título de adiantamento e do apoio pago ao abrigo do disposto no artigo 11.º em nenhum momento poderá exceder a totalidade da ajuda pública atribuída ao promotor.»

Artigo 2.º
Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.