Diploma

Diário da República n.º 83, Série I de 2016-04-29
Portaria n.º 114/2016, de 29 de abril

Regime de apoio à transferência de conhecimento entre cientistas e pescadores

Emissor
Mar
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 114/2016
Publicação: 2 de Maio, 2016
Disponibilização: 29 de Abril, 2016
Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Inovação e à Transferência de Conhecimentos entre Cientistas e Pescadores

Diploma

Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Inovação e à Transferência de Conhecimentos entre Cientistas e Pescadores

Artigo 1.º - Objeto

A presente portaria aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Inovação e à Transferência de Conhecimentos entre Cientistas e Pescadores ao abrigo da Prioridade da União estabelecida no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e com enquadramento nas medidas previstas nos artigos 26.º e 28.º do mesmo diploma, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), entre os quais se inclui o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), determinou que a estruturação operacional deste fundo é composta por um programa operacional (PO) de âmbito nacional, designado Mar 2020.
O Mar 2020, aprovado formalmente pela Comissão Europeia através da Decisão de Execução C (2015) 8642, de 30 de novembro de 2015, contempla uma visão estratégica destinada a promover uma pesca sustentável e eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento, enquadrada na Prioridade da União a que alude o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014.
A materialização daquela Prioridade conta com a possibilidade de cofinanciamento, no âmbito dos artigos 26.º e 28.º do citado regulamento, de operações nos domínios da inovação e da transferência de conhecimentos entre cientistas e pescadores, que visem o exercício de uma pesca inovadora, competitiva e baseada no conhecimento, permitindo aos Estados-Membros a adoção de regimes de apoio mediante a aprovação da competente regulamentação específica.
O Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais financiados pelos FEEI, veio prever sob a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º e a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º, respetivamente, que o regime jurídico dos FEEI é também integrado pela regulamentação específica dos programas operacionais e que, no caso do FEAMP, a mesma é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.

Assim:
Manda o Governo, pela Ministra do Mar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:

Artigo 2.º - Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.