Artigo
A (não) reintegração do trabalhador denunciante na Empresa
7 de Março, 2024
Constituía, no Projeto da Diretiva 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, como razão subjacente à necessidade de proteção jurídica do whistleblower contra atos de retaliação, a especial vulnerabilidade associada à relação de trabalho decorrente, nomeadamente, da dependência económica do trabalhador relativamente à entidade empregadora.
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