A taxa pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas

A taxa pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas veio a ser considerada inconstitucional pelo Tribunal Central Administrativo Sul no Acórdão n.º 966/12.8BELRS de 24 de novembro de 2022, em razão desta ser considerar uma contribuição financeira devendo os seus elementos ser definidos por lei e não por mero[...]

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