A tributação autónoma: o caso particular das despesas não documentadas

O atual regime do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) prevê a tributação autónoma das despesas não documentadas, já que segundo o seu artigo 88.º, n.º 1, “as despesas não documentadas são tributadas autonomamente, à taxa de 50%, sem prejuízo da sua não consideração como gastos nos termos da alínea b) do n.º[...]

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