A tributação sobre património de “luxo” – o Adicional ao IMI vs. Imposto de Selo

Em 2012, muito impulsionada pela conjuntura económica, foi legalmente prevista a tributação sobre o património imobiliário considerado de "luxo". Foi prevista a tributação a prédios com afetação habitacional de valor patrimonial igual ou superior a um milhão de euros e iniciou-se a discussão em torno da incidência do imposto (de selo). Certo é que com[...]

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Doutrina Administrativa Tributação do património : IS

Processo n.º 2021000673 – IV n.º 21804

Enquadramento fiscal, em sede de Imposto do Selo, da celebração de um contrato de compra e venda em que o pagamento do preço irá efetuar-se em dois momentos distintos: uma parcela com a celebração do contrato de compra e venda e, o remanescente, em prestações mensais, iguais e sucessivas, ao longo de 10 anos, sendo que, caso o vendedor venha a falecer no decurso do pagamento do remanescente do preço, o comprador ficará desobrigado do pagamento das restantes prestações

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