A verificação da identidade no Direito Notarial – A problemática na interpretação do artigo 8º da Lei 32/2017, de 1 de junho

O artigo 46º do Código do Notariado refere que o instrumento notarial deve conter a referência à forma como foi verificada a identidade dos outorgantes, das testemunhas instrumentárias e dos abonadores. Para elencar a forma como pode ser verificada a identidade dos outorgantes, o artigo 48º do mesmo Código especifica as formas pelas quais é[...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega