(Ainda) a questão da tributação dos Organismos de Investimento Coletivo não residentes

Volvidos mais de um ano desde a prolação do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo que determinou que é discriminatório e violador das Liberdades Fundamentais da União Europeia a exclusão dos Organismos de Investimento Coletivo não residentes da dispensa de retenção na fonte de IRC relativamente a rendimentos obtidos em território português, importará[...]

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