Alterações em sede da declaração de pagamento do Imposto do Selo

O artigo 52.º-A do Código do Imposto do Selo, aditado pelo artigo 243.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, veio impor aos sujeitos passivos referidos no artigo 2.º, n.º 1 do mencionado Código a obrigação de apresentação de declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS).

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