As despesas com pessoal e o novo entendimento da Administração Tributária

No passado dia 29 de julho, a Administração tributária emitiu uma Informação Vinculativa no sentido de passarem a ser consideradas como “despesas com o pessoal” todas aquelas que devam ser registadas na contabilidade dos sujeitos passivos como remunerações, ordenados ou salários.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Conteúdo relacionado

Diário da República n.º 55/2026, Série I de 2026-03-19 - Portaria n.º 118/2026/1, de 19 de março.

Seguros obrigatórios dos Operadores de Pontos de Carregamento abrangidos pelo regime jurídico da mobilidade elétrica.

Estabelece os termos, incluindo a fixação dos montantes dos capitais mínimos anuais, do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos Operadores de Pontos de Carregamento, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e[...]

Seleccione um ponto de entrega