As despesas com pessoal e o novo entendimento da Administração Tributária

No passado dia 29 de julho, a Administração tributária emitiu uma Informação Vinculativa no sentido de passarem a ser consideradas como “despesas com o pessoal” todas aquelas que devam ser registadas na contabilidade dos sujeitos passivos como remunerações, ordenados ou salários.

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