Cedência de posição contratual – regime fiscal

A cedência de posição contratual, prevista no artigo 424.º do Código Civil, permite que um dos contraentes transmita a um terceiro a sua complexidade de direitos e obrigações num contrato. No setor imobiliário, esta figura é frequentemente utilizada em Contratos Promessa de Compra e Venda (CPCV).

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