Declaração de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira e a cobrança de créditos de natureza civil em sede de execução fiscal

Aos contribuintes que sejam executados em processos de execução fiscal, mas que, in casu, o objeto da cobrança são créditos de natureza civil – e não havendo, de facto, dívidas de natureza tributária – não deve ser negada a emissão de Certidão Contributiva Regularizada.

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