Eliminação da dupla tributação económica de lucros e reservas distribuídos

O art.º 51.º do CIRC estabelece o regime de dedução de lucros anteriormente tributados. O principal efeito deste regime traduz-se na dedução de rendimentos, incluídos na base tributável, correspondentes a lucros e reservas distribuídos, na medida em que a tributação é alocada à esfera jurídica da entidade geradora de rendimentos, dando-se uma espécie de «isenção»[...]

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