Entidades Híbridas – Conflito de alocação de rendimentos – Que futuro? Análise à luz do artigo 3º n.º 1 do Tratado Multilateral, da Ação 2 do BEPS e Diretiva (UE) 2016/1164

Os benefícios de um Tratado Fiscal são normalmente concedidos a entidades que sejam residentes de um dos Estados Contratantes. A determinação do estatuto de residência fiscal, no entanto, nem sempre é uma tarefa fácil quando o enquadramento fiscal das entidades difere de um Estado Contratante para outro, dando origem a conflitos aquando da alocação dos[...]

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