Estabelecimento Estável e Derrama: do Universo para a Região, um Novo Mundo de Oportunidades?

A recente Decisão Arbitral n.º 437, de 6 de março de 2023, considerou que “o universo subjetivo de aplicação da Derrama Regional dos Açores abrange qualquer instalação fixa através da qual uma sociedade residente no continente exerce a sua atividade naquela Região Autónoma”. Nesse âmbito, considerando as taxas de derrama regional mais baixas, abre-se um[...]

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