Notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças: enquadramento e breve análise

Por intermédio do Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, foi criada a morada única digital e o serviço público de notificações eletrónicas associado a essa morada, regulando-se ainda os termos e as condições do envio e da receção de notificações eletrónicas, bem como as respetivas consequências.

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