O enquadramento em sede de IRS das heranças indivisas

No momento em que ocorre a morte de um titular de uma herança, é aberta uma sucessão para que os bens do falecido sejam partilhados pelos respetivos herdeiros. Ora, de acordo com o artigo 19.º do Código do IRS, os rendimentos que pertençam em comum a várias pessoas, caso das heranças indivisas, devem ser imputados[...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega