Artigo
O enquadramento em sede de IRS das heranças indivisas
23 de Abril, 2020
No momento em que ocorre a morte de um titular de uma herança, é aberta uma sucessão para que os bens do falecido sejam partilhados pelos respetivos herdeiros. Ora, de acordo com o artigo 19.º do Código do IRS, os rendimentos que pertençam em comum a várias pessoas, caso das heranças indivisas, devem ser imputados[...]
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