Pretendo beneficiar do regime jurídico especial da moratória nos créditos e financiamentos, mas a minha empresa encontra-se em situação de insolvência. Posso fazê-lo? E se apenas tiver sido iniciado um PER ou submissão ao RERE?

Notas sobre o regime excecional da moratória de créditos, em especial quanto às condições a respeitar pela empresas devedoras.

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