Pretendo beneficiar do regime jurídico especial da moratória nos créditos e financiamentos, mas a minha empresa encontra-se em situação de insolvência. Posso fazê-lo? E se apenas tiver sido iniciado um PER ou submissão ao RERE?

Notas sobre o regime excecional da moratória de créditos, em especial quanto às condições a respeitar pela empresas devedoras.

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Diário da República n.º 55/2026, Série I de 2026-03-19 - Portaria n.º 118/2026/1, de 19 de março.

Seguros obrigatórios dos Operadores de Pontos de Carregamento abrangidos pelo regime jurídico da mobilidade elétrica.

Estabelece os termos, incluindo a fixação dos montantes dos capitais mínimos anuais, do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos Operadores de Pontos de Carregamento, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e[...]

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