Representação Fiscal em Portugal: Clarificação das regras aplicáveis à representação fiscal dos não residentes

Na sequência do Ofício-Circulado n.º 90057 de 20 de julho de 2022, a AT veio atualizar e clarificar o seu entendimento quanto ao âmbito de aplicação e dispensa da obrigatoriedade de nomeação de representante fiscal, quando os sujeitos passivos adiram a qualquer dos canais de notificação desmaterializada.

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